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4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP

18/11/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

Direitos que a executada possui (objeto de dação em pagamento) sobre a fração ideal de 18,31835% do imóvel registrado sob a  matrícula nº 61.855, do CRI do Guarujá/AS, contribuinte nº 1-0023-033-000 (área maior),

Descrição do imóvel contida em matrícula: Área de terras, designada como GLEBA A-06, desmembrada de área maior denominada “Área A-01”, situada no Sítio Grande, nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, que assim se descreve: inicia no ponto denominado G, localizado sobre o alinhamento de muro da Avenida dos Caiçaras; desse ponto segue com o azimute de 173º30’00’, acompanhando o mesmo alinhamento de muro, pela distância de 58,86 metros até atingir o ponto H; desse ponto, deflete a direita e segue  com o azimute de 99º08’18” pela distância de 110,00 metros até atingir o ponto I; desse ponto, deflete a esquerda e segue com o azimute de 44º57’25” pela distância de 110,00 metros atingir o ponto J; desse ponto deflete a direita e segue com o azimute de 80º30’53’ pela distância de 82,50 metros até atingir o ponto K, desse ponto deflete a direita e segue com o azimute de 164º 20’19’ pela distância de 174,00 metros até atingir o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue com o azimute de 276º30’00’ pela distância de 310,00 metros até atingir o ponto G inicial da descrição contando este perímetro com 29.335,615 metros quadrados e confrontando do ponto H ao L com o remanescente  da Gleba A-1; do ponto L ao G com a Gleba B, e do ponto G ao H com a Avenida dos Caiçaras. Consta do R. 04 da referida matrícula o registro de Incorporação imobiliária do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO PLAZA D’ASTURIAS”. Consta ainda que o empreendimento seria constituído de 10 blocos, identificados no projeto aprovado pelas Letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I” e “J”, os quais denominar-se-iam, respectivamente, como EDIFÍCIO YUPPIE, VINCON, SALEROSSA, RENOVAR, ESPARTACO, ANDALUZIA, IMPERADOR, ALBATROZ, CASTELLA E VIGO. Cada bloco teria 13 (treze) pavimentos, sendo subsolo, andar térreo, 10 (dez) pavimentos tipo, 01 (um) pavimento de cobertura e ático, dividindo-se o empreendimento todo em duas partes distintas, sendo “PARTES COMUNS” e “PARTES EXCLUSIVAS”. Os apartamentos tipo de finais “1”, “2”, “7” e “8”: Área útil ou privativa de 81,380m², área comum de 69,015m², área total construída de 150,395m², fração ideal de 0,13235%. Apartamentos tipo de finais “3”, “4”, “5”, e “6”: área útil de 59,140m², área comum de 57,023m², área total construída de 116,163 m², fração ideal de 0,10010%. Apartamentos de cobertura de finais “2” e “4”: área útil de 140,520m², área comum de 106,832m², área total construída de 247,352m², fração ideal de 0,18080%. Apartamentos de cobertura de finais “1” e “3”: Área útil de 140,520m², área comum de 102m,891m², área total construída de 243,44m², fração ideal de 0,17020%. Garagem: cada um dos blocos teria garagem coletiva, com capacidade para abrigar 90 automóveis de passeio em igual número de vagas, sendo 48 no subsolo e 42 no andar térreo, todas individuais e indeterminadas, correspondendo 01 (uma) vaga para cada apartamento tipo, 02 (duas) vagas para cada apartamento de cobertura, ficando as 02 (duas) vagas restantes de cada bloco de uso comum do condomínio. Conforme R. 07 da referida matrícula a fração ideal de 18,31835% do terreno objeto desta matrícula corresponderia às seguintes unidades autônomas integrantes do CONDOMÍNIO PLAZA D’ASTURIAS: Apartamentos nº 28, 38, 35, 47, 44, 52, “A” Edifício Yuppie: Apartamentos nºs 64, 76, 72, 81, 94, 106; BLOCO “B” – Edifício VINCON: Apartamentos nºs. 12, 47, 44, 58, 55, 53, 62, 63, 72, 77, 75, 83, 92, 96, 108, 103; BLOCO “C”, Edifício SALEROSSA – Apartamentos nºs. 15, 12, 21, 35, 32, 43, 54, 52, 67, 75, 88, 83, 92, 102, 105; BLOCO “D”: Efifício RENOVAR – Apartamentos nºs. 14, 26, 27, 32, 57, 53, 66, 78, 74, 85, 82, 92, 93, 106, 102; BLOCO “E”: Edifício ESPARTACO – Apartamentos nºs. 14, 17, 23, 21, 32, 41, 64, 62, 74, 85, 81, 92, 96, 105, 102; BLOCO “F”: Edifício ANDALUZIA – Apartamentos nºs. 17, 16, 28, 24, 38, 35, 47, 44, 52, 64, 76, 72, 81, 94, 106; BLOCO “G”: Edifício IMPERADOR – Apartamentos nºs. 12, 47, 44, 58, 55, 53, 62, 63, 72, 75, 77, 83, 92, 96, 108, 103; BLOCO “H”: Edifício ALBATROZ – Apartamentos nºs. 15, 12, 21, 35, 32, 43, 54, 52, 67, 75, 88, 83, 92, 102, 105; BLOCO “I”: Edifício CASTELLA – Apartamentos nºs. 14, 26, 27, 32, 57, 53, 66, 78, 74, 85, 82, 93, 92, 106, e 102; BLOCO “J”: Edifício VIGO – Apartamentos nºs. 14, 17, 23, 21, 32, 41, 64, 62, 74, 85, 81, 92, 96, 105, 102, correspondendo à cada um, 01 (uma) vaga na garagem coletiva, com uso de manobrista. Apartamentos de Cobertura: BLOCO “H”: Edifício ALBATROZ – Apartamento de cobertura nº 112; BLOCO “A”: Edifício YUPPIE – Apartamento de cobertura nº 112; BLOCO “J”: Edifício VIGO – Apartamento de Cobertura nº 114; BLOCO “E” – Edifício ESPARTACO – Apartamento de cobertura nº 114; BLOCO “G” – Edifício IMPERADOR – Apartamento de cobertura nº 112; BLOCO “C” – Edifício SALEROSSA – Apartamento de Cobertura nº 112, correspondendo à cada um: 02 (duas) vagas na garagem coletiva, com uso de manobrista, unidades essas com as áreas e frações ideais de terreno constantes do registro nº 04 da matrícula. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel objeto da penhora é identificado como “Gleba A-06, desmembrada de área maior “Área A-01”, Sítio Grande. O imóvel está situado defronte à Av. dos Caiçaras, com frente de 58,86m para a referida Avenida, confrontando do lado esquerdo com a Subestação 03 da Elektro,  do lado direito com o “Residencial Vizcaya”, sob o nº 1254 da Av. dos Caiçaras e aos fundos com o morro do Pitiú, com área total de 29.335,615m², conforme descrição da matrícula. Na época da avaliação o imóvel apresentava-se invadido, com construções precárias e clandestinas, na parte fronteiriça junto à Av. dos Caiçaras (edificação residencial no limite com a Subestação da Elektro “muro amarelo”; edificação residencial com anuncio de aluguel para quartos; loja fechada; estrutura de prédio totalmente invadido; contendo térreo e cinco pavimentos, alvenaria até o 4º pavimento e o 5º pavimento apenas em estrutura de concreto – R.04 da matrícula consta registro de incorporação imobiliária do empreendimento “Condomínio Plaza D’Astúrias” – a estrutura de prédio indica obra paralisada deste empreendimento; construção térrea precária, contendo três lojas, sendo comércio de eletrônicos, igreja “Ministério Evangélico” e um escritório de advocacia). O local é dotada de todos os melhoramentos públicos. A gleba pode ser dividida em parte plana e parte acidentada junto ao morro do Pitiú. Consta do laudo de avaliação que a parte requerida instruiu os autos com parecer, constando que a parte plana da gleba perfaz 60% da área total, portanto, 17.601,36m², e a área restante está situada acima da cota 20 do morro do Pitiú, com 11.734,24m² tratando-se de APP. O imóvel está localizado em sua parte plana na Macrozona Urbana – Setor de Qualificação Urbana, e em sua parte acidentada junto ao Morro do Pitiú na Macrozona de Proteção Ambiental. A parte plana do imóvel com área útil aproveitável para fins urbanísticos de 17.601,36m², está inserida na Zona ZMD1 – Zona de Média Densidade 1. Como a parte acidentada do imóvel junto ao Morro do Pitiú encontra-se situada no Setor de Preservação Ambiental, não é permitido parcelamento do solo, e é vedada a supressão de vegetação nativa. O laudo também menciona o mecanismo de compensação, previsto no art. 51, do Plano Diretor Municipal do Guarujá. O laudo pericial concluiu a avaliação do imóvel da seguinte forma: Gleba A-06: faixa totalmente desmembrável – parte plana com 1.920m², valor total de R$2.570.00,00; gleba remanescente – parte plana com 15.681,36m², valor total de R$8.200.000,00; parte acidentada acima da cota 20 do Morro do Pitiú – APP com 11.734,24m², valor total de R$10.550,00. Portanto o resultado da avaliação para os  29.335,61m² foi de R$10.780.550,00.

Assim, o VALOR DA AVALIAÇÃO para a fração ideal de 18,31835% do imóvel é de R$ 1.974.818,88 (Um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), conforme laudo de fls. 85/115 dos autos da Carta Precatória nº 1012867-57.2019.8.26.0223 (fls. dos autos principais eletônico), datado de agosto de 2020.

VALOR DA AVALIAÇÃO PARA A FRAÇÃO IDEAL DE 18,31835% DO IMÓVEL ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA AGOSTO/2021: R$ 2.169.391,00 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais).

Obs.: 01: Dos autos do processo consta decisão judicial datada de 08/05/17, através da qual, com fundamento em cessão de crédito deferiu-se a substituição do pólo ativo da ação, que de ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁTICA BIOSWIN LTDA., passou a ser NOVA BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e, ainda, decisão judicial datada de 12/03/18, que com fundamento em cessão de crédito deferiu substituição do pólo ativo da ação que de NOVA BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, passou a ser PAREDÃO DO GUARUJÁ & TERRAPLANAGEM LTDA.; Obs. 02: Consta do R.03 da referida matrícula compromisso de venda do imóvel à Nova Barcelona – Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Obs. 03: Consta do R. 04 da referida matrícula o registro da Incorporação imobiliária do Empreendimento denominado “Condomínio Plaza D’Astúrias”; Obs. 04: Consta do R. 07 da referida matrícula compromisso de transferência por dação em pagamento da fração ideal de 18,31835% do terreno da matrícula, feito por Nova Barcelona Empreendimentos Imobiliários Ltda. a favor de Villaverde Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.; Obs. 05: Consta do R. 08 da referida matrícula primeira, única e especial hipoteca, concedida por Villaverde ao Banco General Motors S.A, CNPJ nº 17.352.667/0001-56 e General Motors do Brasil Ltda., CNPJ nº 59.275.792/0001-50; Obs. 06: Consta da Av. 09 da referida matrícula, caução DOS DIREITOS DECORRENTES DA PROMESSA DE PAGAMENTO REGISTRADA SOB O Nº 7 DA MATRÍCULA, incluindo a hipoteca registrada sob nº 8 da matrícula, concedida por Villaverde ao Banco General Motors S.A, CNPJ nº 17.352.667/0001-56; GM FACTORING – SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA., CNPJ Nº 25.961.525/0001-14 e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., CNPJ Nº 59.275.792/0001-50; Obs. 07: Consta da R. 10 da referida matrícula, penhora dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda , objeto do R. 3 da matrícula (Villaverde compromete-se a vender o imóvel objeto da matrícula a Nova Barcelona), nos autos da Carta Precatória nº 428/96 que tramitou perante a 3ª Vara da Comarca do Guarujá, extraída dos autos da Ação Ordinária nº 2383/89, promovida por JOSÉ PINTO VILELA, CPF Nº 155.028.726-53, em face de NOVA BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo; Obs. 08: Consta do R.11 da referida matrícula, penhora sobre os direitos decorrentes da promessa de dação em pagamento, objeto do R. 07, nos autos da Ação de Execução, processo nº 2951/97, promovida por Banco General Motors S/A, CNPJ nº 51.683.654/0001-56 em face de VILLAVERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA., em trâmite perante a 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs. 09: Consta do Av. 12 da referida matrícula introdução do sistema “time sharing ou tempo compartilhado” no Condomínio Plaza D’Astúrias, de forma que cada unidade condominial destinada à venda será subdividida em 52 cotas ou frações ou 1/52, correspondendo cada cota ao período de utilização de uma semana por ano, não cumulativo, , com apresentação de novo regulamento interno, ou convenção regulamentadora; Obs. 10: Consta da R. 13 da referida matrícula penhora sobre os direitos e obrigações da parte ideal de 81,68165% do imóvel, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 655/00, promovida por DORIVAL PEREIRA DA SILVA, CPF Nº 068.919.137-56, e Outra em face de Nova Barcelona, em trâmite perante a  3º Vara Cível do Foro da Comarca de Santos; Obs. 11: Consta do R. 15 da referida matrícula, penhora sobre os direitos e obrigações referentes a fração ideal de terreno de 0,1001% que corresponderá ao apartamento nº 73, do Edifício VINCON, Bloco B, integrante do Condomínio Plaza D’Astúrias, nos autos da Ação Ordinária nº 721/99, promovida por Sergio Pinheiro Rodrigues, CPF nº 087.832.308-23 e Outra, em face de Nova Barcelona, em trâmite perante 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos; Obs. 12: Consta da Av. 16 da referida matrícula, penhora sobre os direitos e obrigações referentes a fração ideal de 0,90090% correspondente aos apartamentos nºs. 13, 14, 15, 16, 23, 24, 25, 26 e 33 do Edifício Vincon, bloco B, integrante do Condomínio Plaza D’Astúrias, nos autos da Ação Ordinária, promovida por Sérgio Pinheiro Rodrigues, CPF nº 087.832.308-23, e Outra, em face de Nova Barcelona, em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos; Obs. 13: Consta da Av. 17 da referida matrícula penhora sobre os direitos e obrigações da parte ideal de 81,68165% do imóvel, nos autos da Ação de Execução, processo nº 0026201-89.2001.8.26.0100, proposta por JOAQUIM CARLOS DIAS DA SILVA, CPF Nº 027.566.428-78, em face de Nova Barcelona, em trâmite perante a 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs. 14: Consta da Av. 18 da referida matrícula, penhora sobre os direitos e obrigações da parte ideal de 81,68165%, nos autos da Execução Civil, processo nº 1005914-60.2001.8.26.0562, promovido por VALTER LUIZ DA SILVA, CPF Nº 011.331.498-12, em face de Nova Barcelona, em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos; Obs. 15: Consta da Av. 20 da referida matrícula, penhora dos direitos decorrentes do R.03 da matrícula (Villaverde compromete-se a vender o imóvel objeto da matrícula a Nova Barcelona), nos autos da Execução Civil, processo nº 1000056622000, promovida por Silvio Araujo de Alcantara, CPF nº 025.521.528-92 e Outro, em face de Nova Barcelona, em Trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos; Obs. 16: Consta da Av. 21 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens e direitos de Nova Barcelona, por determinação oriunda do processo nº 00351002019945020301, TRT 2ª Região, promovido por G. J.D em face de N.B.E.I. e Outros, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarujá.

ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.

R$ 2.169.391,00 R$ 1.329.000,00