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9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos

04/07/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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IMÓVELLOTE ÚNICO: dois prédios s/nº (antigo nº 904 e 906) da Avenida Rotary e respectivo terreno, situado na Vila Endres, perímetro urbano, medindo 20,00m de frente para a avenida referida, a 120,00m da esquina da Avenida Ferreira Endres: 53,0m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos, a largura da frente, encerrando a área de 1.060,00m², confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, com Álvaro Vaz, do outro lado, o direito e fundos, com Armando Endres e outros. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, trata-se de galpão de uso comercial, localizado na Avenida Rotary, s/nº (antigo nº 904 e 906) – Vila Endres – Guarulhos - SP. O terreno possui 1.060m², e a edificação 1.000m². O imóvel se localiza em Zona de Uso Diversificado 2, (Lei 7888 de 15/01/21), de uso e ocupação do solo do Município de Guarulhos (predominância residencial, com estimulo a diversificação de usos). A região de Guarulhos é caracterizada pela instalação de diversas industrias, e diversificado setor comercial. Imóvel pertencente à matrícula nº 47.997, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos - IC.111.51.49.0116.00.000.8. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$3.402.000,00 (três milhões, quatrocentos e dois mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de março de 2021. VALOR DA AVALIAÇÃO, ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA ABRIL/2022: R$3.833.772,00 (três milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e dois reais). Obs.1: Consta da Av. 08 da referida matrícula, penhora nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0000364-61.2013.5.02.0316, promovida por Claudinei de Carvalho, CPF nº 134.697.808-54, em face de Mario Augusto de Castro e Outros, em trâmite perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos; Obs.2: Consta da Av. 09 da referida matrícula, penhora nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0000363-79.2013.5.02.0315, promovida por Luciano José Rodrigues, CPF nº 324.806.588-56, em face de Mario Augusto de Castro e Outros, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos; Obs. 3: Consta da Av. 10 da referida matrícula, o ajuizamento desta Ação; Obs. 4: Consta da Av. 11 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Mario Augusto de Castro por decisão proferida pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, nos autos do processo nº 1001925-91.2013.5.02.0320, promovido por Geraldo Alves da Silva, CPF nº 046.912.588-84; Obs. 5: Consta da Av. 12 da referida matrícula, a penhora destes autos; Obs. 6: Consta da Av. 13 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Mario Augusto de Castro, por decisão proferida pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, nos autos do processo nº 1000197-44.2015.5.02.0320, promovido por Alex do Nascimento Bezerra, CPF nº 405.020.388-02; Obs. 7: Consta da Av. 14 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Mario Augusto de Castro por decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, nos autos do processo nº 1000412-06.2013.5.02.0315, promovido por Adelson Soares, CPF nº 390.160.328-00; Obs. 8: Consta da Av. 15 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0000720-68.2013.5.02.0312, promovida por André Moreira do Nascimento, CPF nº 287.981.958-08, em face de Mario Augusto de Castro e Outros, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos; Obs. 9: Consta da Av. 16 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Mario Augusto de Castro, por decisão proferida nos autos do processo nº 0000410-53.2013.5.02.0315, Execução Trabalhista, promovido por Gabriel Alexandre da Silva, CPF nº 297.898.638-70, em Trâmite perante a 5º Vara do Trabalho de Guarulhos; Obs. 10: Consta da Av. 17 da referida matrícula, penhora nos autos do processo nº 1008893-82.2014.8.26.0224, Execução Civil, promovida por Rodrigo Luiz Walter Lang, CPF nº 016.737.778-72, em face de Mario Augusto de Castro e Outros, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos; Obs. 11: Consta da Av. 18 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Mario Augusto de Castro, por decisão proferida nos autos do processo nº 00002109-84.2010.5.02.0315, Execução Trabalhista, promovido por Jairo Neves da Silva, CPF nº 306.792.408-88, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos; Obs. 12: Consta da Av. 19 da referida matrícula, penhora de 50% do imóvel, nos autos do processo nº 1027237-38.2019.8.26.0224, Execução Civil, promovido por Lider Lub – Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda. – ME, CNPJ nº 09.555.226/0001-23, em face de Mario Augusto de Castro, em trâmite perante a 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. 

R$ 3.833.772,00 R$ 3.833.772,00