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5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba |
11/08/2025 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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01 |
IMÓVEIS: LOTE 01: Prédio residencial situado à Rua Humberto de Campos, nº 139, do loteamento Marangoni, na Vila Amorin, objeto da matrícula nº 217, do CRI de America/SP – contribuinte: 20.0021.0112.000-3. Descrição contida em matrícula: Um lote de terreno sob número 1, da quadra 1, situado à Rua Humberto de Campos, no loteamento Marangoni, na Vila Amorin, em Americana, medindo 13,00 metros de frente; 13,00 metros nos fundos; por 22,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, ou sejam 286,00 metros quadrados, confrontando lateralmente com os lotes 2 e 13, e nos fundos com o lote 3. Av.2: Procede-se esta averbação para ficar constando que o proprietário Juarez Beraldo, fez construir sobre o terreno desta, um prédio residencial com área total de 101,50 metros quadrados de construção, que recebeu o número 139, da Rua Humberto de Campos, nos termos do requerimento de 09/01/1986, habite-ses expedidos em 05/3/76 e 26/11/76 e plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Americana. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, trata-se de imóvel residencial, situado em bairro já adensado e desenvolvido, com fácil acesso a estrutura e desenvolvimentos que cidade oferece. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), conforme auto de avaliação de fls., constante dos autos, datado de dezembro/2019. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA MAIO/2025: R$873.808,00 (oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e oito reais). Obs. 01: Consta da Av. 12 da referida matrícula o arresto de uma parte ideal correspondente a 50% do imóvel, oriunda destes autos; Obs. 02: Consta da Av. 13 da referida matrícula, distribuição de Ação de Execução, processo nº 1005395-35.2019.8.26.0019, promovida por New Trade Fomento Mercantil Ltda., CNPJ nº 01.677.344/0001-00 em face de Edvalter Zanetti, CPF nº 027.664.888-98 e Outros, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Americana; Obs. 03: Consta da Av. 14 da referida matrícula penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel, oriunda destes autos; Obs. 04: Consta da Av. 15 da referida matrícula penhora de parte ideal correspondente a 50% do Imóvel, nos autos da Ação de Execução, processo nº 1006857-27.2019.8.26.0019, promovido por New Trade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado Multisetorial, CNPJ nº 13.842.701/0001-10, em face de Pavan Zanetti Indústria Metalúrgica Ltda., e Outros, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Americana; Obs. 05: Consta do R. 16 da referida matrícula que pelo Instrumento Particular de Contrato Social de Transformação de Sociedade Empresária Ltda. E Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, os proprietários Lucas Camargo Zanini e sua mulher Thelma Pavan Zanini, transmitiram mediante conferência de bens para fins de integralização de capital social, o imóvel, a empresa LCZ Representações Comerciais EIRELI, CNPJ nº 10.939.709/0001-00. Observações gerais: 1. Para o certame deverá ser observado o artigo 843, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil: “Tratando-se de bem indivisível e considerando que há coproprietários não incluídos no polo passivo, ficará reservada a cota parte que recairá sobre o produto da arrematação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será permitida a venda por preço inferior ao da avaliação, quando incapaz de garantir ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente a sua cota parte, calculado sobre o valor da avaliação.”; 2. Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei |
R$ 873.808,00 | R$ 873.808,00 |
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02 |
LOTE 02: Lote de terreno urbano, sob o número 1, da quadra 94, com frente para a Rua das Cravinas esquina da Rua das Palmas, situado no loteamento Cidade Jardim, objeto da matrícula nº 28.635, do CRI de America/SP – Contribuinte nº 06-0045-0013. Descrição contida em matrícula: Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob número 1, da quadra 94, com frente para a Rua XXXVI esquina da Rua XXX, situado no Loteamento – “Cidade Jardim”, em Americana, com área de 432,60 metros quadrados. Av. 1: procede-se esta averbação para ficar constando que o lote 1, da quadra 94, do Loteamento “Cidade Jardim”, possui as seguintes medidas e confrontações: “6,00 metros de frente para a Rua XXXVI, 14, 14 metros em curva na esquina, formada pelas XXXVI e XXX; 21,00 metros de um lado, confrontando com a Rua XXX; 30,00 metros de outro lado, confrontando com o lote 2, e finalmente, 15,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 4, perfazendo uma área superficial de 432,60 metros quadrados, em conformidade do requerimento do interessado e certidão municipal arquivadas neste cartório. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, trata-se de terreno urbano simples, localizado em região comercial. Não possui uma topografia totalmente favorável, principalmente pelo fundo, que sofreu com a retirada de material do terreno vizinho. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de avaliação de fls., constante dos autos, datado de dezembro/2019. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA MAIO/2025: R$693.499,00 (seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais). Obs. 01: Consta da Av. 09 da referida matrícula, que as antigas ruas XXXVI e XXX, do Loteamento Cidade Jardim, atualmente denominam-se Rua das Cravinas e Rua das Palmas, respectivamente; Obs. 02: Consta da Av. 10 da referida matrícula que nos fundos do lote 1, da quadra 94, da presente matrícula, existe uma viela sanitária de 3,00 metros; Obs. 03: Consta do R. 15 da referida matrícula, integralização de capital social - os proprietários Antônio Gumercindo Pavan e sua esposa Ofélia Prata Pavan, transmitiram mediante conferência de bens para fins de integralização de capital social, o imóvel (havido pelo R.14), pelo valor de R$127.000,00, a empresa PAG PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 21.967.163/0001-18; Obs. 04: Consta da Av. 06 da referida matrícula o arresto destes autos; Obs. 05: Consta da Av. 17 da referida matrícula, a penhora destes autos. Observações gerais: 1. Para o certame deverá ser observado o artigo 843, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil: “Tratando-se de bem indivisível e considerando que há coproprietários não incluídos no polo passivo, ficará reservada a cota parte que recairá sobre o produto da arrematação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será permitida a venda por preço inferior ao da avaliação, quando incapaz de garantir ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente a sua cota parte, calculado sobre o valor da avaliação.”; 2. Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei |
R$ 693.499,00 | R$ 693.499,00 |