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4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes

18/08/2025
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE ÚNICO: Imóvel matriculado junto ao 2 Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes sob matrícula n 44.378, assim descrito:  Um terreno localizado na estrada Mogi das Cruzes- Bertioga, km 27.5, no bairro de Biritiba Ussu, distrito de Taiaçupeba, neste Município e Comarca, contém um casarão em alvenaria, coberta de telhas de barro de 300 m @ de área construída; uma construção em alvenaria de bloco, revestida de 600m @de área destinada Lanchonete e Churrascaria e depósito, coberta de telhas de fibro cimento; e um pomar com plantação de várias árvores frutíferas e possui a seguinte descrição parimétrica: inicia num ponto A  canto de divisa, equidistante 25,00 m do eixo da Estrada de Rodagem Mogi das Cruzes -Bertioga, deste ponto segue pelo alinhamento da referida estrada, respeitando a faixa de 25,00 do eixo, no rumo 27graus 17`48”SW na distância de 81.62 m até encontrar o ponto “B”, deste ponto, deflete a direita e segue pelo rumo 43graus29`32”NW, na dist6ancia de 73,35 m até o ponto “C”, onde inicia a valeta, do ponto “C” segue pela valeta no rumo 31graus 59~05 NW na distância de 38,40, e no rumo 46 graus 06`02NW  na distância de 38,30 m até o ponto “D”, touça de bambu e a cerca de arame farpado, confrontando pelo lado esquerdo do terreno, de quem da Estrada olha o imóvel, com terras do Kazuharu Hashimoto e Julio Hashimoto; do ponto “D”, deflete novamente a direita e segue acompanhando a cerca de arame farpado no rumo 27grau39`09”NE na distância de 29,00 m até encontrar, com ponto E e cruzar com a outra cerca de arame farpado, dividindo nos fundos com o outro terreno/pertencente a Jorge Murakami; ou ponto E, deflete a direita e segue acompanhando a referida cerca de arame farpado no rumo 61 graus51`12”SE, na distância de 138,80 m , indo encontrar com o ponto A, ponto inicial de perímetro, dividindo pelo lado direito do terreno, de quem da Estrada olha o imóvel, com a propriedade de Joaquim Teixeira Azevedo Filho, encerrando assim a área total de 7.720,66 m2 ou 0.7720ha. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$550.342,08 (quinhentos e cinquenta mil trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos). Obs. 01: Consta da Av. 01 da referida matrícula que o imóvel foi usucapido por Jorge Murakami casado com Cláudia de Fátima Murakami  Obs. 02: Consta da Av. 02 da referida matrícula que o imóvel constante desta encontra-se cadastrado no INCRA sob n 641090 022039 7; Obs. 03: Consta da Av. 03 da referida matrícula que Jorge Murakami e Claudia de Fátima Murakami venderam o imóvel a Letícia Vano Feitosa, Mauro Cardoso de Moraes; Obs. 04: Consta da Av. 04 da referida matrícula que o imóvel passou a denominar-se “Rancho da Pamonha”; Obs. 05: Consta da Av. 05 da referida matrícula o bloqueio de parte ideal  do imóvel relativo ao co proprietário Mauro Cardoso de Morais, oriundo dos autos da falência  processo n 361.01.2003.004819-8/000000-000 n de ordem 955/2003; Obs. 06: Consta da Av. 06 da referida matrícula a arrecadação do imóvel nestes autos.OBS 07 : Ainmda segundo o laudo de avaliação o imóvel está localizado em área rural, com testada para a rodovia Estadual Paulo Rolim Loureiro, SP 098, km 27,5, também conhecida como “Mogi Bertioga”, dentro dos limites ambientais; Obs 08 Consta do laudo que há uma divisão onde na parte posterior tem um residência unifamiliar e na frente uma edificação com ocupação comercial “ Rancho da pamonha”. OBs 09 Consta do laudo ainda informação que foi entregue ao perito planta topográfica com divisão do imóvel avaliando em duas áreas sendo a da frente com área de 2448,00 m 2, que equivale a parte ideal de 31,70 %e outra com 5.272,66 m2, que equivale a parte ideal de 68,30% da área total, cabendo a primeira a Leticia Vano Feitosa. Segundo o laudo há manifestação  do 2 CRI de Mogi das Cruzes informando que a área não precisa ser georereferenciado, considerando que o processo teve inicio antes de 01/11/2005. Em relação ao fracionamento do imóvel, não será possível o desmembramento, exceto em casos onde há reconhecimento da aquisição originária, uma vez que é vedado o desdobro do imóvel rural aquém da fração mínima de parcelamento, a qual para o município de mogi das Cruzes corresponde a 20.000 m ² ou 2,00 há, havendo concordância do INCRA. Considera o INCRA que o uso atual do imóvel esta descaracterizado com usop rural, já que utilizado em parte como comércio lindeira a rodovia e em parte como moradia. Nesta Situação poderia ser pedido o cancelamento de rural mediante solicitação do detentor com a concordância da prefeitura Municipal. Consta as fls 1007 a prefeitura de mogi das Cruzes informa que o imóvel é rural e está fora dos limites da zona urbana ;  PAGAMENTO: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial a ser obtida no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial a ser obtida no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio imóvel arrematado, hipotecado como garantia do pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo); Observações gerais: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m) e livres de quaisquer ônus. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei

R$ 550.342,08 R$ 550.342,08