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13ª Vara Cível do Foro Central da Capital

29/09/2025
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE ÚNICO: Marca mista COBRA D’AGUA, na classe internacional NCL (8) 40 – registro nº 814.791.093, de 11/05/1989, aplicação de aviamentos em têxteis, serviços de bordado, confecção de roupas, cortes de tecidos, debruar roupas, impressão de estampas, tingimento de tecidos, tingimento de têxteis. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.270.057,56 (um milhão, duzentos e setenta mil, cinquenta e sete reais, e cinquenta e seis centavos), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de setembro/2024. VALOR DA AVALIAÇÃO, ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA 14 DE JULHO/2025: R$2.125.444,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). Obs.1: Consta do laudo de avaliação de fls. 1.400/1.426, constante dos autos, que o executado Sr. Lucas Izoton Vieira, titular do registro da marca mista COBRA D’AGUA, nº 814.791.093, classe internacional 40, entregou à avaliação uma carta missiva de seu contador , em desacordo com as exigências da Resolução CFC nº 1.364/2011, declarando inexistência de rendimentos vinculados; Obs.2: Consta do laudo de avaliação de fls. 1.400/1.426, constante dos autos,  que o executado Sr. Lucas Izoton Vieira, também é sócio administrador da empresa GIZ3 Indústria e Comércio de Confecções Ltda. – ME, CNPJ nº 00.203.748/0001-91, que possui registros da mesma marca COBRA D’AGUA e variações, alguns deles com mesmo logotipo, em outras classe de atividades, afins e correlatas: 03, 08, 09, 12, 14, 16, 18, 22, 24, 25, 28, 32, 35, 38 e 41; Obs. 3: Consta do laudo de avaliação de fls. 1.400/1.426, constante dos autos, que GIZ3 Indústria e Comércio de Confecções Ltda. ME, CNPJ nº 00.203.748/0001-91, é titular do endereço eletrônico: www.cobradagua.com.br, e que ao adentrar no referido endereço, constatou-se no site institucional da marca COBRA D’AGUA a vinculação das empresas: L. ANGEL LTDA, CNPJ nº 07.879.390/0001-60, e LPH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 32.464.646/0001-16 – em Recuperação Judicial (FRANQUEADA DA MARCA MISTA “COBRA D’AGUA”  E VARIAÇÕES, EM TODAS AS CLASSES DE REGISTRO.  Consta, ainda, que em pesquisa junto a Recuperação Judicial de LPH, obteve-se a informação de uma quinta empresa relacionada à exploração da marca COBRA D’AGUA e variações, qual seja: VLITEX PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 09.105..543/0001-48; Obs. 4: Consta do laudo de avaliação de fls. 1.400/1.426, constante dos autos, a observação de que há uma clara confusão patrimonial entre LUCAS IZOTON VIEIRA, e as empresas exploradoras da marca COBRA D’AGUA, sendo necessário esclarecer que o Art. 135, da Lei da Propriedade Industrial, determina que a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos. A sobreposição das marcas e a confusão patrimonial, evidenciada pela cotitularidade e exploração concomitante da marca COBRA D’AGUA em diferentes classes, impede uma cessão isolada de quaisquer dos registros; Obs. 5: Consta do laudo de avaliação de fls. 1.400/1.426, constante dos autos, informação de que a avaliação realizada considerou a soma das médias anuais de faturamento das 4 (quatro) empresas, posto que todos relacionados com a exploração direta, ou indireta da marca COBRA D’AGUA; Obs. 6: Consta do laudo de avaliação que a restrição de cessão ou adjudicação isolada da marca, obrigando a transferência conjunta com o estabelecimento comercial, no caso específico, alinhada à diretriz estabelecida no artigo 135, da Lei nº 9.279/96 (LPI), é relevante para precificar a marca , pois implica que qualquer estratégia de valorização ou alienação, deve considerar o negócio em sua integralidade; Obs. 7: Consta do laudo de avaliação que a estimativa do valor dos Royalties médio anual (2025 a 2029) para a marca mista COBRA D’AGUA, registrada na classe internacional 40, junto ao INPI , sob o nº 814.791.093, de 11/05/1989, de titularidade de LUCAS IZOTON VIEIRA é de R$254.011,51. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

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