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1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia |
24/10/2025 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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LOTE 1 : Imóvel objeto das matrículas n 24.347 e 42.449 do CRI de Cotia/SP, sito a Rodovia Raposo Tavares, SP 270, km 27,5 e 27,7 , com acesso pela rua Maestro Manuel Vitorino dos Santos, s/n, Granja Viana II, Cotia, SP. Trata se de áreas unificadas no uso, sob registros independentes assim descritos: Matricula 24.347 CRI de Cotia: Um terreno urbano com área de 10.000 m², da Fazenda Cabana ou Moinho Velho, situada na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, proximidade do KM 27,5, município e comarca de Cotia, Estado de São Paulo, o qual assim se descreve, caracteriza e confronta: “Ponto nº 01 – localiza se 25,00 m de distância do eixo da Rodovia Raposo Tavares – este ponto corresponde a 27 km e 702 m da Rodovia Raposo Tavares, distância de São Paulo – Partindo deste ponto nº1, o limite do imóvel segue AZ= 32°00’00”, junto com a cerca existente 121,60 m até encontrar o ponto nº 02- Nesta distância fazendo divisa com a propriedade de Maristella de Goes Artigas Giorgi e filhos – Neste ponto nº 02, vira a esquerda, seguindo AZ-302°39”40”junto com a cerca existente 86,60 m fazendo divisa com a propriedade do doutor Natal Mauri, até encontrar o ponto nº 3, onde vira a esquerda AZ-208º27”00”, fazendo divisa com a propriedade de Anna Maria de Medeiros Giorgi numa distância de 120,35 m até encontrar o ponto nº 4- Neste ponto localiza se a 25,00 m do eixo da Rodovia Raposo Tavares – Neste ponto nº 4 vira se para a esquerda e segue paralelo com a Rodovia Raposo Tavares AZ=123° 39”00”, uma distância de 79,10 m até encontrar o ponto n º1. Segundo laudo de avaliação sobre o referido terreno existe construção com área total de 1.593,89 m²; OBS 01: Consta na R.10 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 5.449/96, requerida pelo INSS em face falida; OBS 02: Consta na R.11 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 4772/96, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face falida; OBS 03 : Consta na R.12 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2711/97, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face falida; OBS 04: Consta na R.13 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2975/98, requerida pelo INSS em face falida; OBS 05: Consta na R.15 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2978/98, requerida pelo INSS em face falida; OBS 06: Consta na AV.17 da referida matrícula registro que foi lavrado Termos de Arrolamento de Arrolamento de Bens e Direitos da falida requerido pela Delegacia da Receita Federal de Taboão da Serra; OBS 07: Consta na AV.18 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 0012111-27.1995.8.26.0152, requerida pela Secretária da Fazenda em face falida; OBS 08: Consta na AV.19 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 0146892-53-2011.8.13.0518 em trâmite perante a 2º Vara Cível de Poços de Caldas STJ-MG; OBS 09: Consta na AV.20 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 02602001920075020242 em trâmite perante a 2º Vara do Trabalho de Cotia TRT 2º Região; OBS 10: Consta na Av. 21 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10023413820155020242 TST – TRT 2º Região; OBS 11: Consta na AV.22 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10016389520185020242 TRT 2º Região; OBS 12: Consta na AV.23 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10004486320195020242 TRT 2º Região; OBS 13: Consta na AV.24 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10004503320195020242 TRT 2º Região; OBS 14: Consta na AV.25 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10006235720195020242 TRT 2º Região; OBS 15: Consta na AV.26 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10011839620195020242 TRT 2º Região; OBS 16: Consta na AV.27 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10002789120195020242 TRT 2º Região; OBS 17: Consta na AV.28 da referida 8matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001013020195020242 TRT 2º Região; OBS 18: Consta na AV.29 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10008582420195020242 TRT 2º Região; OBS 19: Consta na AV.30 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10023473820155020242 TRT 2º Região; OBS 20: Consta na AV.31 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10011423220195020242 TRT 2º Região; OBS 21: Consta na AV.32 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 100152085820195020242 TRT 2º Região; OBS 22: Consta na AV.33 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001183220205020242 TRT 2º Região; OBS 23: Consta na AV.34 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10014584520195020242 TRT 2º Região; OBS 24 Consta na AV.35 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10007794520195020242 TRT 2º Região; OBS 25: Consta na AV.36 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 100089381201956020242 TRT 2º Região; OBS 26: Consta na AV.37 da referida matrícula penhora do imóvel decorrente do processo 00125685919958260152 requerida pelo Estado de São Paulo em face da falida; OBS 27: Consta na AV.38 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10003640520205020088 TRT 2º Região; OBS 28: Consta na AV.39 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 100197120205020242 TRT 2º Região; OBS 29: Consta na AV.40 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001287920205020241 TRT 2º Região; OBS 30: Consta na AV.41 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10009165620215020242 TRT 2º Região; OBS 31: Consta na AV.42 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10013013820205020242 TRT 2º Região; OBS 32: Consta na AV.43 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10002644220215020241 TRT 2º Região; OBS 33: Consta na AV.44 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10006111220205020241 TRT 2º Região; OBS 34: Consta na AV.45 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10012549320225020242 TRT 2º Região; OBS 35: Consta na AV.46 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 500128218202382400008 em tramite perante a 2ª Vara Civel de Blumenau TJSC; Matrícula 42.449 do CRI de Cotia: UM terreno urbano situado à rodovia raposo Tavares, km 27 mais 702 m , Município e Comarca de Cotia, SP, parte do Quinhão 02, assim descrito e caracterizado: “ Começa no ponto “ G”, assinalado na planta, cravado na margem da servidão de passagem na divisa com propriedade de Dona Anna Maria Medeiros Giorgi, desse ponto (G) segue nem li, AZ 211º58”05”, até alcançar o ponto “H” na margem da Rodovia Raposo Tavares, confrontando nesse trecho, parte com a propriedade de Anna Maria de Medeiros Giorgi e parte com a propriedade de Claudio Marcus Silvestre; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, digo em linha sinuosa paralelamente ao eixo da Rodovia Raposo Tavares e margeando esta, numa distância de 146,00 m , AZ299°49”16”e 303º41”34”, até o ponto “I”; - desse ponto deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 176,000 m, AZ|31º58”04”, até alcançar ponto G-5, confrontando nesse ponto, parte com a propriedade do DR José Giorgi Júnior e parte com propriedade do DR Natal Mauri desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 70,00 m, AZ 122º51”59”, até alcançar o ponto G-3 e passando pelo ponto G-4, confrontando no trecho G5/G4 com propriedade de José Alberto Artigas Giorgi e no trecho G 4/G3, com propriedade Fernando Artigas Giorgi, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta , numa distância de 62,00 m, AZ 31°58”0”, até alcançar o ponto G-2, confrontando nesse trecho com propriedade de Ferrando Artigas Giorgio desse ponto deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 76,00 m, AZ 122° 51”59”, até alcançar o ponto “G” onde teve inicio e finda a descrição, confrontando nesse trecho com a servidão de passagem; todos os pontos referidos acham se assinalados na planta. O perímetro retro descrito encerra uma área de 30.660,00 m². Segundo laudo de avaliação sobre o referido terreno existe construção com área total de 11.104,24 m²; OBS 01: Consta na Av. 05 que a servidão de passagem mencionada na descrição retro foi oficializada e passou a denominar-se Av Maestro Manoel Vitorino dos Santos; OBS 02: Consta na av 06 que sobre o referido imóvel foi construída uma área de 6.064,16 m², (fabrica 2), sito a a av Maestro Manoel Vitorino dos santos, 731; OBS 03: Consta na R 7 penhora do imóvelk em razão do processo 5449/96 requerida pelo INSS; OBS 04: Consta na R.8 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 4772/96, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face falida; OBS 05 : Consta na R.9 da referida matrícula arresto do imóvel em razão do processo nº 2711/97, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face falida; OBS 06: Consta na R.10 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2975/98, requerida pelo INSS em face falida; OBS 07: Consta na R.11 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2978/98, requerida pelo INSS em face falida; OBS 08: Consta da AV13 da referida matrícula registro que foi lavrado Termos de Arrolamento de Bens e Direitos da falida requerido pela Delegacia da Receita Federal de Taboão da Serra; OBS 09: Consta na AV.15 da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 0012111-27.1995.8.26.0152, requerida pela Secretária da Fazenda em face falida; OBS 10: Consta na AV.16 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 0146892-53-2011.8.13.0518 em trâmite perante a 2º Vara Cível de Poços de Caldas STJ-MG; OBS 11: Consta na AV.17 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 02602001920075020242 em trâmite perante a 2º Vara do Trabalho de Cotia TRT 2º Região; OBS 12: Consta na Av. 18 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10009998220155020242 TST – TRT 2º Região de Cotia; OBS 13: Consta na AV.19 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10023473820155020242 TRT 2º Região; OBS 14: Consta na AV.20 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10016389520185020242 TRT 2º Região; OBS 14: Consta na AV.21 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10004486320195020242 TRT 2º Região; OBS 15: Consta na AV.22 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10004503320195020242 TRT 2º Região; OBS 16: Consta na AV.23 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10006235720195020242 TRT 2º Região; OBS 17: Consta na AV.24 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10011839620195020242 TRT 2º Região; OBS 18: Consta na AV.25 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10002789120195020242 TRT 2º Região; OBS 19: Consta na AV.26 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001013020195020242 TRT 2º Região; OBS 20: Consta na AV.27 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 100085824200195020242 TRT 2º Região; OBS 21: Consta na AV.28 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10023473820155020242 TRT 2º Região; OBS 22: Consta na AV.29 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10011423220195020242 TRT 2º Região; OBS 23: Consta na AV.30 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10015208520195020242 TRT 2º Região; OBS 24: Consta na AV.31 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001183220205020242 TRT 2º Região; OBS 25 Consta na AV.32 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10014584520195020242 TRT 2º Região; OBS 26: Consta na AV.33 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10007794520195020242 TRT 2º Região; OBS 27: Consta na AV.34 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10008938120195020242 TRT 2º Região; OBS 28: Consta na AV.35 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10003640520205020088 TRT 2º Região; OBS 29: Consta na AV.36 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 1001971120205020242 TRT 2º Região; OBS 30: Consta na AV.37 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001287920205020241 TRT 2º Região; OBS 31: Consta na AV.38 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10009165620215020242 TRT 2º Região; OBS 32: Consta na AV.39 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10013013820205020242 TRT 2º Região; OBS 33: Consta na AV.40 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10002644220215020241 TRT 2º Região; OBS 34: Consta na AV.41 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10006111220205020241 TRT 2º Região; OBS 35: Consta na AV.42 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10012549320225020242 TRT 2º Região; OBS 36: Consta na AV.43 da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 500128218202382400008 em tramite perante a 2ª Vara Civel de Blumenau TJSC; VALOR TOTAL: R$ 83.800.000,00 ( OITENTA E TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS MIL REAIS). OBSERVAÇÂO GERAL: Segundo o laudo de avaliação os imóveis das matrículas 24.347 e 42449 do CRI de Cotia são contíguos e formam um só todo no uso, com o imóvel objeto da matrícula 42700 do CRI de Cotia, porém todos os registros são individuais, sendo objeto de avaliação apenas os citados nas duas primeiras matrículas. PAGAMENTO: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia; A prazo: 30% (trinta por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 1ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Cotia e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio imóvel arrematado, hipotecado como garantia do pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m), livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, II, da Lei 11.101/2005. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei |
R$ 83.800.000,00 | R$ 83.800.000,00 |
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LOTE 02: Imóvel sito a Rua Joaquim Nunes Teixeira 115, Vila Andrade, devidamente matriculado no 11 CRI da capital sob matrícula nº 45.712, assim descrito: Casa e terreno à rua Joaquim Antunes Teixeira, 155 no bairro Capelinha, Vila das Belezas, local conhecido como Vila Teixeirinha, 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 21,00 ms de frente por 24,50 ms da frente aos fundos, com área de 514,50 m ² , confrontando com o lado de quem da rua olha o imóvel com sucessores de Joaquim Antunes Teixeira, do lado esquerdo com os prédios nºs 91 e 93 e nos fundos onde mede 21ms com o prédio 94 da rua D, devidamente cadastrado na prefeitura sob contribuinte nº 122.141.0002. Segundo o laudo de avaliação não há construção tratando se de terreno vazio e atualmente vem sendo utilizado como estacionamento. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.700.000,00 ( HUM MILHÃO E SETECENTOS MIL REIAS). OBS 01: Consta na av. 04 da referida matricula penhora do imóvel oriunda do processo nº 0010559-22-1998.8.26.0152, promovida pela Fazenda do estado de São Paulo; OBS 02: Consta na av. 05 da referida matricula indisponibilidade oriunda do processo nº 01468925320118130518, em tramite perante a 2ª Vara cível de Poços de Caldas TJMG; OBS 03: Consta na av. 06 da referida matricula penhora do imóvel oriunda do processo nº0008339-22-1996.8.26.0152, promovida pela Secretaria da Fazenda ; OBS 04: Consta na av. 07 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 02602001920075020242, em tramite perante a 2ª Vara Do Trabalho da comarca de Cotia TST 2ª Região; OBS 05: Consta na av. 08 da referida matricula penhora do imóvel oriunda do processo nº0141442-74.1998.8.26.0152, promovida pela Secretaria da Fazenda; OBS 06: Consta na av. 09 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10009998220155020242, em tramite perante a 2ª Vara Do Trabalho da comarca de Cotia TST 2ª Região; OBS 07: Consta na av. 10 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10023473820155020242, oriunda do juízo auxiliar em execução da comarca de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 08: Consta na av. 11 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10004503320195020242, oriunda do juízo auxiliar em execução da comarca de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 09: Consta na av. 12 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10002789120195020242, oriunda do juízo auxiliar em execução da comarca de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 10: Consta na av. 13 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10001013020195020242, oriunda do juízo auxiliar em execução da comarca de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 11: Consta na av. 14 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10011839620195020242, oriunda do juízo auxiliar em execução da comarca de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 12: Consta na av. 15 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10008582420195020242, oriunda do juízo auxiliar em execução da comarca de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 13: Consta na av. 16 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10011423220195020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 14: Consta na av. 17 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10015208520195020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 15: Consta na av. 18 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 1000118322 5020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 16: Consta na av. 19 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10014584520195020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 17: Consta na av. 20 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10007794520195020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 18: Consta na av. 21 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10008938120195020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 19: Consta na av. 22 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10003640520205020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 20: Consta na av. 23 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 1000197112020, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 21: Consta na av. 24 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10001287920205020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 22: Consta na av. 25 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10013013820205020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 23: Consta na av. 26 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10009165620215020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 24: Consta na av. 27 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10002644220215020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 25: Consta na av. 28 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10006111220205020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; OBS 26: Consta na av. 29 da referida matricula indisponibilidade de bens oriunda do processo nº 10012549320225020242, oriunda do juízo auxiliar em execução e Pesquisa Patrimonial GAEPP de São Paulo- TST 2ª Região; PAGAMENTO: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia; A prazo: 30% (trinta por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 1ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Cotia e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio imóvel arrematado, hipotecado como garantia do pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, II, da Lei 11.101/2005. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. |
R$ 1.700.000,00 | R$ 1.700.000,00 |