 |
01 |
LOTE ÚNICO: Imóvel situado à Rua Quintino Bocaiúva, 271, Centro, Itapetininga/SP. Imóvel descrito na matrícula nº 36.854, do 1º CRI de Itapetininga/SP – Contribuinte: 01.02.122.0301.001. Descrição contida em matrícula: Imóvel: o prédio n. 271 da Rua Quintino Bocaiúva, situado nesta cidade e 1º subdistrito, constituído de casa de morada e respectivo terreno, que assim se descreve e confronta: pela frente, em 8,80 metros, com a Rua Quintino Bocaiúva; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel, divide com Maria das Dores, em 18,55 metros; de outro lado, a partir da frente, segue em 18,80 metros, dividindo com Benedito Carlos Brizola, antes Maria José Rolim; daí deflete à esquerda e segue em 3,00 metros, findo os quais, deflete à direita e segue até os fundos, em 3,25 metros; e, nos fundos, em 6,00 metros, dividindo em todas essas extensões com Benedito Carlos Brizola, antes Maria José Rolim. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel tem área de terreno de 150,00m², e área construída de 95,00m². Inscrição cadastral nº 01.02.122.0301.001, nº do cadastro: 5667. A edificação com área construída de 95,00m², tem a seguinte divisão interna: terraço frontal, 3 (três) dormitórios, banheiro geral e cozinha, na área externa banheiro e área de serviço., com regular estado geral de conservação. A região onde se localiza o imóvel é de natureza mista, padrão construtivo médio, atendida por transporte público, comércio local, e pelos principais melhoramentos públicos. O zoneamento é Zona Central. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de maio/2023. VALOR DA AVALIAÇÃO, ATUALIZADO PELO TJ/SP AGOSTO/2025: R$385.262,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais). Obs.1: Consta da Av. 05 da matrícula, ajuizamento de Ação de Execução, processo nº 1003432-57.2015.8.26.0269, promovida por BANCO SAFRA S/A, em face de MAXIMA CADERNOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapetininga; Obs.2: Consta da Av. 06 da matrícula ajuizamento de ação de Execução, processo nº 1003159-78.2015.8.26.0269, promovida por BANCO SAFRA em face de MÁXIMA CADERNOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e Outros, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapetininga; Obs. 3: Consta da Av. 07 da matrícula, indisponibilidade do imóvel, em face da coproprietária Maria Elizabeth Jacyntho Vieira, decretada nos autos do processo nº 0003490-92.2006.8.26.0269, promovida por CELUPA INDÚSTRIA PAPEL E CELULOSE GUAIBA LTDA., CNPJ Nº 92.788.009/0001-27, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Itapetininga; Obs. 4: Consta da Av. 08 da matrícula, ajuizamento de Ação de Execução, processo nº 1001711-31.2019.8.26.0269, promovida por Itaú Unibanco S/A, em face de MÁXIMA CADERNOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTROS, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapetininga; Obs. 5: Consta Av. 10 da matrícula, indisponibilidade dos bens e direitos de Maria Elizabeth Jacyntho Vieira, por determinação oriunda dos autos do processo nº 0010770-86.2020.5.15.0041, promovida por WELITON PEDROZA DE OLIVEIRA, CPF Nº 391.048.418-24 e RICHARD CAMPOS PINHEIRO, CPF Nº 408.443.298-94, em trâmite perante o Juizo da Vara do Trabalho de Itapetininga; Obs. 6: Em consulta ao site da Prefeitura de Itapetininga, datada de 18/08/2025, não foi possível obter informações para o contribuinte; Obs. 7: A executada Maria Elizabeth Jacynto Vieira, viúva de Fernando Gomes Vieira, apresentou Escritura de Inventário lavrada no 3º Tabelionato de Notas de Sorocaba (fls. 1.176/1.188), onde observa-se que os herdeiros Natália Gomes vieira Thibes Prado, Maria Fernanda Vieira Moraes e Fernando Isaac Gomes Vieira, cederam seus cederam seus direitos hereditários a herdeira/executada MARIA CAROLINA GOMES VIEIRA DE CAMPOS SALES; Obs. 8: Do despacho judicial de fls. 1.225/1.227, contou as seguintes observações relevantes ao arrematante: 1.“No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em especial as despesas condominiais (art. 1.345 do CC), débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º, do CPC), ou seja, o bem será adquirido livre de ônus ou dívidas anteriores à arrematação.”; 2. “Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores à 70% do valor da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados há mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada ao lanço.”; 3. “A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, §1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º, LXXVIII.”; Obs. 9: 1. Deve-se observar o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”; 2. Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei
|
R$ 385.262,00 |
R$ 385.262,00 |