 |
01 |
DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA que tem por objeto o imóvel descrito nas matrículas nº 1.371, nº 1.373 e nº 135.583, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri. Imóvel – Terreno urbano, situado no local denominado “Sítio Tabuão”, medindo 31.457,47 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros e quarenta e sete centímetros) na estrada municipal de Itapevi, na altura do km 31,50, lado esquerdo de quem se dirige a Itapevi, Município e Comarca de Barueri, Estado de São Paulo. Descrição contida em matrícula 1.371, do CRI de Barueri: Terreno urbano, situado no local denominado Sítio Taboão, NA Estrada Municipal de Itapevi, lado esquerdo de quem se dirige à Itapevi, município e comarca de Barueri, assim descrito e caracterizado: começa num marco fincado em divisa com o vendedor, e nos fundos do terreno de propriedade do comprador; dai, quebrando à esquerda e marginando o riacho sem nome ai existente, na distância de 40,00 metros, encontrando o marco nº 2, dai, derivando à esquerda 20,00 metros ao encontro do marco nº 3, deste ponto, derivando ainda à esquerda 20,00 metros, encontraremos o marco nº 4, dai, oscilando para a direita 20,00 metros, está fincado o marco nº 5, depois, quebrando novamente à esquerda na distância de 54,40 metros atingiremos o marco nº 6, dai, ainda a esquerda medindo 60,00 metros, alcançaremos o marco nº 1, ponto de partida, onde fecha o perímetro com a área exata de 2.716,72 metros quadrados, confrontando na frente com propriedade do comprador, do lado direito pelo riacho, em cujo lado oposto tem como lindeiro Joaquim Melo Monteiro ou sucessores e nas demais faces, com terreno do próprio vendedor ou eventuais sucessores, sendo que todas as linhas divisórias são em retas. Inscrição Cadastral: 23124.62.47.0490.00.000-1; Descrição contida em matrícula 1.373, do CRI de Barueri: Terreno urbano, situado no local denominado Sítio Taboão, Estrada Municipal de Itapevi, lado esquerdo de quem se dirige à Itapevi, neste distrito, município e comarca de Barueri, assim descrito e caracterizado: Inicia-se num marco fincado à margem direita da Estrada Vicinal, cedida pelo senhor Heinrich Schocken, junto à divisa de maior área do vendedor; daí, rumo Norte, 51,10 metros a um marco, dai, em reta, quebrando à esquerda 20,36 metros a um marco; daí quebrando à esquerda rumo Sul, em reta 54,00metros, a outro marco plantado na referida via Vicinal, dai, por esta, a esquerda e em reta 23,33 metros ao ponto de partida, onde fecha o perímetro com área exata de 1.122,75 metros quadrados, confrontando pela frente com o próprio comprador, do lado esquerdo com Juzito Saiki, do lado direito e nos fundos com Feliciano de Mattos Pimentel ou eventuais sucessores, tendo o terreno descrito o prefixo apenas enunciativo de área “A”. Inscrição cadastral nº 23124.62.47.0460.00.000-1; Descrição contida em matrícula 135.583, do CRI de Barueri: TERRENO URBANO, situado no local denominado SÍTIO TABOÃO, aproximadamente a dois e meio quilômetros de Barueri, na altura do kmm31,50m da Estrada de São Paulo- Itapevi, do lado esquerdo da Rodovia que de Osasco vai para Itapevi, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve e confronta: “começa no km 31,970m da Estrada de São Paulo-Itapevi, ponto assinalado no terreno por um marco de madeira (0); dai segue à esquerda por uma reta de 100,16m, na direção NW SE 57º21’; dai ao marco “2” na direção NW SE 58º45’, numa extensão de 13,66m, ao rumo NW SE 59º07’, numa extensão de 102,40m, até atingir o marco “3”, daí numa extensão de 156,43m, rumo NW 59º04’ até atingir o marco 3-A; desse ponto por um riacho sem denominação limítrofe à propriedade de Joaquim de Melo Rego, segue à direita (rio acima), passando pelo marco 4 até atingir o marco 5; daí deflete novamente à direita rumo NW SE 55º04’, numa extensão de 433,55m, até atingir o marco 7 novamente na Rodovia São Paulo-Itapevi; dai seguindo à direita pela mesma rodovia SE NE 49º03’, numa extensão de 5,04m, até atingir o marco “8”, de onde, finalmente, na direção SW NE 40º54’ sempre seguindo a mesma rodovia até atingir o ponto inicial, ou seja, o marco (0), numa extensão de 51,14m, confrontando pela frente com a Estrada São Paulo-Itapevi, pelos lados com Feliciano de Matos Pimentel, e pelos fundos com um riacho que separa a propriedade de Joaquim Melo Rego; encerrando área de 27.618,00m². Inscrição cadastral: nº 23124.62.46.0001.00.0001. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$31.457.470,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta reais), conforme certidão de fls. 207, constante dos autos, datada de 14/04/25. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, ATUALIZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA AGOSTO/2025: R$31.893.811,00 (trinta e um milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e onze reais). Obs.1: Consta da Av. 06 das matrículas nº 1.371 e 1.373, e da Av. 02 da matrícula nº 135.583, distribuição de Ação Civil Coletiva Responsabilidade do Fornecedor, promovida por Ministério Público do estado de São Paulo, em face de Olívia Berti Schoken, processo nº 1001270-95.2024.8.26.0068, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 02: Consta da Av. 07 das matrículas nº 1.371 e 1.373, e da Av. 03 da matrícula nº 135.583, penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 0002216-21.2023.8.26.0068, promovida por KELLY LOPES GALVÃO VIANA, CPF nº 322.389.468-19 e Outro, em face de Olívia Berti Schocken, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 03: Consta da Av. 08 da matrícula nº 1.371 e 1.373, e da Av. 04 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel, por decisão proferida nos autos da Ação de Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro, processo nº 1010023-41.2024.8.26.0068, promovida por DANIELA APARECIDA GODOY DE SOUZA LIMA, em face de COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX E OUTROS, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 04: Consta da Av. 09 das matrículas nº 1.371 e 1.373, e da Av. 05 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0001206-39.2023.8.26.0068, promovido por GESIEL PORTÍLIO E OUTRO, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 05: Consta da Av. 10 das matrículas nº 1.371 e 1.373, e da Av. 06 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0007390-11.2023.8.26.0068, promovido por ALEXANDRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 07: Consta da Av. 11 da matrícula nº 1.371, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0003412-26.2023.8.26.0068, promovido por JOAQUINA DE JESUS DANTAS, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 08: Consta da Av. 12 da matrícula nº 1.371, da Av. 11 da matrícula nº 1.373, e da Av. 08 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0008142.80.2023.8.26.0068, promovido por JULIANA PEREIRA DA SILVA, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 09: Consta da Av. 13 da matrícula nº 1.371, da Av. 12 da matrícula 1.373, e da Av. 09 da matrícula 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0001443-73.2023.8.26.0068, promovido por ELIANDRO ARAÚJO DE SOUZA, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 10: Consta da Av. 14 da matrícula nº 1.371, da Av. 13 da matrícula nº 1.373, e da Av. 10 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0001085-74.2024.8.26.0068, promovido por FÁBIO PEREIRA DA SILVA E OUTRO, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 11: Consta da Av. 15 da matrícula nº 1.371, da Av. 14 da matrícula nº 1.373, e da Av. 11 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0000223-06.2024.8.26.0068, promovido por MICHAEL AUGUSTO CEZAR, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 12: Consta da Av. 16 da matrícula nº 1.371, da Av. 15 da matrícula 1.373, e da Av. 12 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0004417-83.2023.8.26.0068, promovido por MARCELO DA SILVA SANTOS, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 13: Consta da Av. 17 da matrícula nº 1.371, da Av. 16 da matrícula nº 1.373, e da Av. 13 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 000227-43.2024.8.26.0068, promovido por HELTON JHONATAN ROSA, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 14: Consta da Av. 18 da matrícula nº 1.371, da Av. 17 da matrícula nº 1.373, e da Av. 14 da matrícula nº 135.583, penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 0007248-24.2023.8.26.0068, promovido por JAMILE BUSANELLO, CPF Nº 025.054.040-11, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba; Obs. 15: Consta da Av. 19 da matrícula nº 1.371, da Av. 18 da matrícula nº 1.373, e da Av. 15 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0008142-80.2023.8.26.0068, promovido por JULIANA PEREIRA DA SILVA, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 16: Consta da Av. 20 da matrícula nº 1.371, da Av. 19 da matrícula nº 1.373, e da Av. 16, da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0006888-89.2023.8.26.0127, promovido por SAULO TIAGO RODRIGUES PRADO, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 17: Consta da Av. 21 da matrícula nº 1.371, da Av. 20 da matrícula nº 1.373, e da Av. 17 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0000209-22.2024.8.26.0068, promovido por HAERISNEIDE DE ARAÚJO DANTAS E OUTRO, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 18: Consta da Av. 22 da matrícula nº 1.371, da Av. 21 da matrícula 1.373, e da Av. 18 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0007133-83.2023.8.26.0068, promovido por EUDES APARECIDO PEREIRA BORGE, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 19: Consta da Av. 23 da matrícula nº 1.371, da Av. 22 da matrícula nº 1.373, e da Av. 19 da matricula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0006313-64.2023.8.26.0068, promovido por IGOR DOS SANTOS MOURA DE AQUINO E OUTRO, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 20: Consta da Av. 24 da matrícula nº 1.371, da Av. 23 da matrícula nº 1.373, e da Av. 20 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0000070-07.2023.8.26.0068, promovido por LUIZ CARLOS BERNARDO, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 21: Consta da Av. 25 da matrícula nº 1.371, da Av. 24 da matrícula nº 1.373, e da Av. 21 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0002892-66.2023.8.26.0068, promovido por JOÃO ADEMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO E OUTRA, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 22: Consta da Av. 26 da matrícula nº 1.371, da Av. 25 da matrícula nº 1.373, e da Av. 22 da matrícula nº 135.583, indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0003531-84.2023.8.26.0068, promovido por FRANCISCO DE ASSIS GALVÃO DOS SANTOS E OUTRO, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 23: Consta da Av. 27 da matrícula nº 1.371, da Av. 26 da matrícula nº 1.373, e da Av. 23 da matrícula nº 135.583, penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 0004946-44.2023.8.26.0152, promovido por MANUELA GESSICA SACRAMENTO, CPF Nº 433.025.718-10, em face de Cooperativa Habitacional Conex, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 24: Consta da Av. 28 da matrícula nº 1.371, da Av. 27 da matrícula nº 1.373, e da Av. 24 da matrícula nº 135.583, distribuição de Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0004664-64.2023.8.26.0068, promovido por PATRÍCIA APARECIDA FRANCA DUTRA, CPF Nº 185.473.778-32 E OUTRO, em face de Cooperativa Habitacional Conex e Outra, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 12: Em consulta ao site da Prefeitura de Barueri, datada de 29/08/25, constavam débitos para o exercício atual e dívida ativa, totalizando o valor de R$813,26, para o contribuinte nº 23124.62.47.0490.00.000.1; no valor de R$253,09, para o contribuinte nº 23124.62.47.0460.00.000.1; e no valor de R$14.166,46, para o contribuinte nº 23124.62.46.0001.00.000.1. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei
|
R$ 31.893.811,00 |
R$ 31.893.811,00 |