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28ª VARA CÍVEL

1ª Praça
23/10/20 às 15h00
26/10/20 às 15h00
2ª Praça
26/10/20 às 15h00
19/11/20 às 15h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:SOMENTE ONLINE
ID:1598
28ª VARA CÍVEL

Lote 01 - Apto. em Perdizes com 134,27m²

APARTAMENTO N° 74, localizado no 7° andar do EDIFÍCIO RIO ARAGUAIA, situado na Rua Campevas n° 404, no 19° Subdistrito – Perdizes, contendo a área útil de 134,27m2., a área comum de 39,18m2., a área de garagens acessórias de 54,9048m2., correspondente a duas vagas localizadas na garagem situada no 2° subsolo do edifício, de n°s 48G e 49G, correspondendo-lhe cada vaga, a fração ideal de 0,131128%, perfazendo a área total construída de 228,3548m2., correspondendo-lhe no terreno a fração ideal total de 1,790356%. Matrícula n° 87.563, do 2° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – SP – Contribuinte nº 021.078.0371-4. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.074.000,00 (um milhão e setenta e quatro mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de julho/2014. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA AGOSTO/2020: R$ 1.449.535,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais). Obs. 01: Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de SP datada de 11/02/20, para o exercício atual consta “informação indisponível”, bem como que não existem débitos anteriores. Quanto às dívidas ativas, consta que não há dívidas inscritas para o número de contribuinte; Obs. 02: Os débitos exeqüendos perfaziam o montante de R$1.790.264,58, em janeiro/18, conforme petição de fls. , constante dos autos; Obs.3: Consta da Av. 02 da referida matrícula penhora nos autos da Ação Monitória, processo nº 0021489-62.2007.8.26.0224, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos, promovido por Banco Santander (Brasil) S/A em face de Editora Parma Ltda.; Obs. 04: Consta da Av. 03 da referida matrícula a penhora destes autos; Obs. 05: Consta da Av. 04 da referida matrícula penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 0007926-98.2007.8.26.0224, em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos, promovida por Banco Itaubank S/A, em face de Nancy Fanelli e Outros. Obs. 06: Consta da Av. 05 da referida matrícula penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 1089675-19.2016.8.26.0100, promovida por Condomínio Edifício Rio Araguaia em face de Nancy Fanelli, em trâmite perante a 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs. 07: Consta da Av. 06 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0001260-56.2012.5.02.0311, promovida por Sérgio da Costa Marques Júnior, CPF nº 261.085.868-00, em face de Editora Parma Ltda. e Outros, em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Guarulhos; Obs. 08: Consta da Av. 07 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 1001121-23.2013.5.02.0321, promovida por Adonicio Mota dos Santos, CPF nº 022.060.578-59, em face de Editora Parma Ltda. e Outros, em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Guarulhos; Obs. 9: Consta da Av. 08 da referida matrícula indisponibilidade dos bens de Nancy Fanelli, conforme determinação originária do processo nº 0002784-42.2012.5.02.0003, Execução Trabalhista, promovida por Cleber Cardoso Cassiano, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de São Paulo; Obs. 10: Consta da Av. 09 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 1000033-10.2014.5.02.0322, promovida por Nivaldo de Figueiredo, CPF nº 043.824.668-30, em face de Nancy Fanelli e Outros, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Guarulhos; Obs. 11: Consta penhora de crédito no rosto dos autos, oriunda do processo nº 00000206120145020311, Ação Trabalhista, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, promovida por Sérgio da Costa Marques Júnior em face de Editora Farma Ltda.; Obs. 12: Consta penhora de crédito no rosto dos autos, oriunda do processo nº 0000934-96.2012.5.02.0311, Ação Trabalhista, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, promovida por Rogério de Moraes em face de Editora Parma Ltda.; Obs. 13: Consta penhora de crédito no rosto dos autos, oriunda do processo nº 1000571-22.2013.5.02.0323, Ação Trabalhista, em trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, promovida por Rogério Silva Quental em face de Editora Parma Ltda.; Obs. 14:Conforme informações prestadas por e-mail pelo escritório do Condomínio, o débito condominial, acrescido de custas e honorários perfazia o montante de R$91.551,50 (noventa e um mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta centavos), em de fevereiro2020.

Visitas do Lote: 1809
Lances do Lote: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
19/11/20 às 15h00
Lance Mínimo:
R$ 734.000,00
Avaliação:
R$ 1.467.900,00
Incremento:
R$ 3.000,00

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O lote se encerra em:

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DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial a ser obtida no site www.bb.com.br. PARCELAMENTO: De acordo com o art. 895, I e II, e parágrafos, do NCPC, os interessados em adquirir o bem de forma parcelada, poderão pedir o parcelamento por escrito, até o início do primeiro leilão, desde que a proposta não seja inferior ao valor da avaliação, e até o início do segundo leilão, desde que o valor da proposta não seja vil (vil = menor que 50% do valor da avaliação), ficando claro que do requerimento deverá constar oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. De todas as propostas deverão constar prazo, modalidade, indexador de correção monetária e condições de pagamento do saldo. Deve, ainda, constar da proposta que o interessado declara estar ciente da multa de 10% sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas (art. 895, §4º), bem como que em caso de inadimplemento declara estar ciente sobre a possibilidade de o exeqüente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (art. 895, §5º). Observa-se, ainda, que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. DA COMISSÃO DO GESTOR: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro sobre o valor da avaliação.