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1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia

1ª Praça
21/10/25 às 14h30
24/10/25 às 14h30
2ª Praça
24/10/25 às 14h30
13/11/25 às 14h30
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:2232
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia

Lote 01 - Imóvel com 10.000 m² -matrículas n 24.347 e 42.449 do CRI de Cotia/SP, sito a Rodovia Raposo Tavares, SP 270, km 27,5 e 27,7

LOTE ÚNICO: Imóvel objeto das matrículas n 24.347 e 42.449 do CRI de Cotia/SP, sito a Rodovia Raposo Tavares, SP 270, km 27,5 e 27,7 , com acesso pela rua Maestro Manuel Vitorino dos Santos, s/n, Granja Viana II, Cotia, SP. Trata se de áreas unificadas no uso, sob registros independentes assim descritos: Matricula 24.347 CRI de Cotia: Um terreno urbano com área de 10.000 m², da Fazenda Cabana ou Moinho Velho, situada na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, proximidade do KM 27,5, município e comarca de Cotia, Estado de São Paulo, o qual assim se descreve, caracteriza e confronta: “Ponto nº 01 – localiza se 25,00 m de distância  do eixo da Rodovia Raposo Tavares – este ponto corresponde a 27 km e 702 m da Rodovia Raposo Tavares, distância de São Paulo – Partindo deste ponto nº1, o limite do imóvel segue AZ= 32°00’00”, junto com a cerca existente 121,60 m até encontrar o ponto nº 02- Nesta distância fazendo divisa com a propriedade de Maristella de Goes Artigas Giorgi e filhos – Neste ponto nº 02, vira a esquerda, seguindo AZ-302°39”40”junto com a cerca existente 86,60 m fazendo divisa com a propriedade do doutor Natal Mauri, até encontrar o ponto nº 3, onde vira a esquerda AZ-208º27”00”, fazendo divisa com a propriedade de Anna Maria de Medeiros Giorgi numa distância de 120,35 m até encontrar o ponto nº 4- Neste ponto localiza se a 25,00 m do eixo da Rodovia Raposo Tavares – Neste ponto nº 4 vira se para a esquerda e segue paralelo com a Rodovia Raposo Tavares AZ=123° 39”00”, uma distância de 79,10 m até encontrar o ponto n º1. Segundo laudo de avaliação sobre o referido terreno existe construção com área total de 1.593,89 m²; OBS 01: Consta na R.10  da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 5.449/96, requerida pelo INSS em face falida; OBS 02: Consta na R.11  da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 4772/96, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face falida; OBS 03 : Consta na R.12  da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2711/97, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face falida; OBS 04: Consta na R.13  da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2975/98, requerida pelo INSS em face falida; OBS 05:  Consta na R.15  da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2978/98, requerida pelo INSS em face falida; OBS 06:  Consta na AV.17  da referida matrícula  registro que foi lavrado  Termos de Arrolamento de Arrolamento de Bens e Direitos da falida requerido pela  Delegacia da Receita Federal de Taboão da Serra; OBS 07: Consta na AV.18  da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 0012111-27.1995.8.26.0152, requerida pela Secretária da Fazenda em face falida; OBS 08:  Consta na AV.19  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 0146892-53-2011.8.13.0518 em trâmite perante a 2º Vara Cível de Poços de Caldas STJ-MG; OBS 09: Consta na AV.20  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 02602001920075020242 em trâmite perante a 2º Vara do Trabalho de Cotia TRT 2º Região; OBS 10: Consta na Av. 21  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10023413820155020242 TST – TRT 2º Região; OBS 11: Consta na AV.22  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10016389520185020242 TRT 2º Região; OBS 12: Consta na AV.23  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10004486320195020242 TRT 2º Região; OBS 13: Consta na AV.24  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10004503320195020242 TRT 2º Região; OBS 14: Consta na AV.25  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10006235720195020242 TRT 2º Região; OBS 15: Consta na AV.26  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10011839620195020242 TRT 2º Região; OBS 16: Consta na AV.27  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10002789120195020242 TRT 2º Região; OBS 17: Consta na AV.28  da referida 8matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001013020195020242 TRT 2º Região; OBS 18: Consta na AV.29  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10008582420195020242 TRT 2º Região; OBS 19: Consta na AV.30  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10023473820155020242 TRT 2º Região; OBS 20: Consta na AV.31  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10011423220195020242 TRT 2º Região;  OBS 21: Consta na AV.32  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 100152085820195020242 TRT 2º Região; OBS 22: Consta na AV.33  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001183220205020242 TRT 2º Região; OBS 23: Consta na AV.34  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10014584520195020242 TRT 2º Região; OBS 24 Consta na AV.35  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10007794520195020242 TRT 2º Região; OBS 25: Consta na AV.36  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 100089381201956020242 TRT 2º Região; OBS 26: Consta na AV.37  da referida matrícula penhora do imóvel decorrente do processo 00125685919958260152 requerida pelo Estado de São Paulo em face da falida; OBS 27: Consta na AV.38  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10003640520205020088 TRT 2º Região; OBS 28: Consta na AV.39  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 100197120205020242 TRT 2º Região; OBS 29: Consta na AV.40  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001287920205020241 TRT 2º Região; OBS 30: Consta na AV.41  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10009165620215020242 TRT 2º Região; OBS 31: Consta na AV.42  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10013013820205020242 TRT 2º Região; OBS 32: Consta na AV.43  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10002644220215020241 TRT 2º Região; OBS 33: Consta na AV.44  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10006111220205020241 TRT 2º Região; OBS 34: Consta na AV.45  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10012549320225020242 TRT 2º Região; OBS 35: Consta na AV.46  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 500128218202382400008 em tramite perante a 2ª Vara Civel de Blumenau TJSC;  Matrícula 42.449 do CRI de Cotia: UM terreno urbano situado à rodovia raposo Tavares, km 27 mais 702 m , Município e Comarca de Cotia, SP, parte do Quinhão 02, assim descrito e caracterizado: “ Começa no ponto “ G”, assinalado na planta, cravado  na margem da servidão de passagem  na divisa com propriedade de Dona Anna Maria Medeiros Giorgi, desse ponto (G) segue nem li, AZ 211º58”05”, até alcançar o ponto “H” na margem da Rodovia Raposo Tavares, confrontando nesse trecho, parte com a propriedade de Anna  Maria de Medeiros Giorgi e parte com a propriedade de Claudio Marcus Silvestre; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, digo em linha sinuosa paralelamente ao eixo da Rodovia Raposo Tavares e margeando esta, numa distância de 146,00 m , AZ299°49”16”e 303º41”34”, até o ponto “I”; - desse ponto deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 176,000 m, AZ|31º58”04”, até alcançar ponto G-5, confrontando nesse ponto, parte com a propriedade do DR José Giorgi Júnior e parte com propriedade do DR Natal  Mauri desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 70,00 m, AZ 122º51”59”, até alcançar o ponto G-3 e passando pelo ponto G-4, confrontando no trecho G5/G4 com propriedade de José Alberto Artigas Giorgi e no trecho G 4/G3, com propriedade  Fernando Artigas Giorgi, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta , numa distância de 62,00 m, AZ 31°58”0”, até alcançar o ponto G-2, confrontando nesse trecho com propriedade de Ferrando Artigas Giorgio desse ponto deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 76,00 m, AZ 122° 51”59”, até alcançar o ponto “G” onde teve inicio e finda a descrição, confrontando nesse trecho com a servidão de passagem; todos os pontos referidos acham se assinalados na planta. O perímetro retro descrito encerra uma área de 30.660,00 m². Segundo laudo de avaliação sobre o referido terreno existe construção com área total de 11.104,24 m²;  OBS 01: Consta na Av. 05 que a servidão de passagem mencionada na descrição retro foi oficializada e passou a denominar-se Av Maestro Manoel Vitorino dos Santos; OBS 02: Consta na av 06 que sobre o referido imóvel foi construída uma área de 6.064,16 m², (fabrica 2), sito a a av Maestro Manoel Vitorino dos santos, 731; OBS 03: Consta na R 7 penhora do imóvelk em razão do processo 5449/96 requerida pelo INSS; OBS 04: Consta na R.8  da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 4772/96, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face falida; OBS 05 : Consta na R.9 da referida matrícula arresto do imóvel em razão do processo nº 2711/97, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo em face falida; OBS 06: Consta na R.10  da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2975/98, requerida pelo INSS em face falida; OBS 07:  Consta na R.11  da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 2978/98, requerida pelo INSS em face falida; OBS 08:  Consta da AV13 da referida matrícula  registro que foi lavrado  Termos de Arrolamento de Bens e Direitos da falida requerido pela  Delegacia da Receita Federal de Taboão da Serra; OBS 09: Consta na AV.15  da referida matrícula penhora do imóvel em razão do processo nº 0012111-27.1995.8.26.0152, requerida pela Secretária da Fazenda em face falida; OBS 10:  Consta na AV.16  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 0146892-53-2011.8.13.0518 em trâmite perante a 2º Vara Cível de Poços de Caldas STJ-MG; OBS 11: Consta na AV.17  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 02602001920075020242 em trâmite perante a 2º Vara do Trabalho de Cotia TRT 2º Região; OBS 12: Consta na Av. 18  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10009998220155020242 TST – TRT 2º Região de Cotia; OBS 13: Consta na AV.19  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10023473820155020242 TRT 2º Região; OBS 14: Consta na AV.20  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10016389520185020242 TRT 2º Região; OBS 14: Consta na AV.21  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10004486320195020242 TRT 2º Região; OBS 15: Consta na AV.22  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10004503320195020242 TRT 2º Região; OBS 16: Consta na AV.23  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10006235720195020242 TRT 2º Região; OBS 17: Consta na AV.24  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10011839620195020242 TRT 2º Região; OBS 18: Consta na AV.25  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10002789120195020242 TRT 2º Região; OBS 19: Consta na AV.26  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001013020195020242 TRT 2º Região; OBS 20: Consta na AV.27  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 100085824200195020242 TRT 2º Região; OBS 21: Consta na AV.28  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10023473820155020242 TRT 2º Região;  OBS 22: Consta na AV.29  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10011423220195020242 TRT 2º Região; OBS 23: Consta na AV.30  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10015208520195020242 TRT 2º Região; OBS 24: Consta na AV.31  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001183220205020242 TRT 2º Região; OBS 25 Consta na AV.32  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10014584520195020242 TRT 2º Região; OBS 26: Consta na AV.33  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10007794520195020242 TRT 2º Região; OBS 27: Consta na AV.34  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10008938120195020242 TRT 2º Região; OBS 28: Consta na AV.35  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10003640520205020088 TRT 2º Região; OBS 29: Consta na AV.36  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 1001971120205020242 TRT 2º Região; OBS 30: Consta na AV.37  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10001287920205020241 TRT 2º Região; OBS 31: Consta na AV.38  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10009165620215020242 TRT 2º Região; OBS 32: Consta na AV.39  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10013013820205020242 TRT 2º Região; OBS 33: Consta na AV.40  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10002644220215020241 TRT 2º Região; OBS 34: Consta na AV.41  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10006111220205020241 TRT 2º Região; OBS 35: Consta na AV.42  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 10012549320225020242 TRT 2º Região; OBS 36: Consta na AV.43  da referida matrícula indisponibilidade dos bens da falida decorrente do processo 500128218202382400008 em tramite perante a 2ª Vara Civel de Blumenau TJSC; VALOR TOTAL: R$ 83.800.000,00 ( OITENTA E TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS MIL REAIS). OBSERVAÇÂO GERAL: Segundo o laudo de avaliação os imóveis das matrículas 24.347 e 42449 do CRI de Cotia são contíguos e formam um só todo no uso, com o imóvel objeto da matrícula 42700 do CRI de Cotia, porém todos os registros são  individuais, sendo objeto de avaliação apenas os citados nas duas primeiras matrículas. PAGAMENTO: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia; A prazo: 30% (trinta por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 1ª Vara de Cível do Foro da Comarca de Cotia e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio imóvel arrematado, hipotecado como garantia do pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m), livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, II, da Lei 11.101/2005. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei

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Andamento
Judicial
Encerramento:
24/10/25 às 14h30
Lance Mínimo:
R$ 83.800.000,00
Avaliação:
R$ 83.800.000,00
Incremento:
R$ 100.000,00

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