. LOTE ÚNICO: Imóvel situado na Rua Serra do Botucatu, 1.359, Tatuapé, São Paulo/SP. Imóvel pertencente à matrícula nº 154.376, do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte n 054.047.0028-9. Descrição do imóvel contida em matrícula: Um prédio com 2 (dois) pavimentos, para 3 (três) habitações, e seu respectivo terreno, situado à Rua Serra de Botucatu, nº 1.359, no 27º SUBDISTRITO – TATUAPÉ, medindo 4,00m de frente para a referida rua; por 22,86m da frente aos fundos, de ambos os lados; tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 91,44m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com a casa número 1.365; do lado esquerdo com a casa número1.355, ambas da mesma rua; e, nos fundos com propriedade de Alcebíades de Queiroz e sua mulher; distando 4,00m de uma passagem particular de 6,00m de largura. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o local onde se situa o imóvel é servido pelos principais melhoramentos públicos urbanos, e é integrante da Zona Mista. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de julho/2025. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELOS ÍNDICES DO TJ/SP PARA OUTUBRO/2025: R$694.627,00 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais). Obs. 01: Consta do R. 01 da referida matrícula, em decorrência do falecimento de Rodame Botter, partilha na proporção de 50% do imóvel à viúva meeira Maria Carmem Botter, e 25% a cada um dos herdeiros filhos, sendo 1) Rosangela Botter de Oliveira, CPF nº 136.329.538-13, casada sob o regime da comunhão universal de bens com Antônio Galvão de Oliveira, CPF nº 292.196.478-34, e 2) Jácomo Amauri Botter, CPF nº 817.455.678-87, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Rita de Cássia Aparecida Alexandrino Botter, CPF nº 013.726.418-66; Obs. 02: Consta do R. 02 da referida matrícula, em decorrência do falecimento de Maria Carmem Botter, partilha da metade ideal do imóvel na proporção de ¼ da parte ideal (25%) da totalidade a cada um dos herdeiros filhos, sendo 1) Rosangela Botter de Oliveira, CPF nº 136.329.538-13, casada sob o regime da comunhão universal de bens com Antônio Galvão de Oliveira, CPF nº 292.196.478-34, e 2) Jácomo Amauri Botter, CPF nº 817.455.678-87, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Rita de Cássia Aparecida Alexandrino Botter, CPF nº 013.726.418-66; Obs. 03: Consta da R. 03 da referida matrícula que Antônio Galvão de Oliveira, e sua mulher Rosangela Botter de Oliveira, doaram 50% do imóvel a Felipe Galvão Botter de Oliveira, CPF nº 323.957.218-40; Obs. 04: Consta da Av. 04, da referida matrícula, que da escritura mencionada no R. 03, verifica-se que 50% do imóvel dicou gravado com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos; Obs. 05: Consta da Av. 07 da referida matrícula que por mandado extraído dos autos do processo nº 1001766-63.2014.8.26.0008, execução, promovida por Odete Nassi em face de RG Comércio de Fios Texteis Ltda., por decisão judicial foi declarada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO, objetivada no R. 03 e CLÁUSULAS RESTRITIVAS objetivadas na Av. 04, na proporção de 25% do imóvel desta matrícula, por fraude à referida execução; Obs. 06: Consta da Av. 08 da referida matrícula a penhora de 25% do imóvel, nos autos do processo nº 1001766-62.2014.8.26.0008, promovida por ODETE NASSI em face de R. G COMÉRCIO DE FIOS TÊXTEIS LTDA., me trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé; Obs. 07: Consta da Av. 09 da referida matrícula que por mandado extraído dos autos do processo nº 1001172-48.2014.8.26.0008, execução, promovida por RG Comércio de Fios Texteis Ltda., verifica-se que por decisão judicial foi declarada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO, objetivada no R. 03 e CLÁUSULAS RESTRITIVAS objetivadas na Av. 04, na proporção de 50% do imóvel desta matrícula, por fraude à referida execução; Obs. 08: Consta da Av. 10 da referida matrícula a penhora do imóvel, oriunda destes autos; Obs. 09: Em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 21/10/25, observou-se débitos para o exercício atual no valor de R$1.110,09 e informação de que não há dívidas inscritas para o contribuinte. Obs. 10: Deve-se observar para o caso o Art. 843, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil: “Art. 843, §1º: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições; e Art. 843, §2º: Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.”; Obs. 11: Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante. Contudo, deve-se observar, o Art. 130, parágrafo único do CTN, e Art. 908, §1º, do CPC. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei
Lote 01 - Imóvel situado na Rua Serra do Botucatu, 1.359, Tatuapé, São Paulo/SP. Imóvel pertencente à matrícula nº 154.376
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Andamento
Judicial
Encerramento:
23/01/26 às 15h00
Lance Mínimo:
R$ 694.627,00
Avaliação:
R$ 694.627,00
Incremento:
R$ 3.000,00
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