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3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital

1ª Praça
24/04/26 às 14h30
27/04/26 às 14h30
2ª Praça
27/04/26 às 14h30
12/05/26 às 14h30
3ª Praça
12/05/26 às 14h30
26/05/26 às 14h30
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:2271
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital

Lote 01 - Direitos da parte ideal do imóvel matrícula nº 6.772 CRI de Itapecerica da Serra

LOTE 01: Direitos de Compromissária Compradora da parte ideal equivalente a 17,10 alqueires (unidade de medida constante do auto de arrecadação de fls. 513 dos autos e do R.1 da matrícula do imóvel) ou 17,25 alqueires (unidade de medida constante da Av. 09, da Av.10 da matrícula do imóvel, e da certidão da Escritura de fls.1.149, constante dos autos). Direitos estes oriundos de Escritura de Compromisso de Venda e Compra Quitado, lavrada em 14/11/73, formalizada entre a promitente vendedora Alayde Borba Souto de Araújo e a promitente compradora Papelamar Comércio e Indústria de Papelão Marília. Imóvel localizado na Rodovia SP 214, km 58,7, bairro Santa Rita, Município de Embu Guaçu/SP, pertencente à  , do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra. Código de Imóvel Rural INCRA: 638102 001872-6. Descrição contida em matrícula: Uma gleba de terras, sob nº 115, Zona Rural do Distrito de Embu Guaçu, com área de 96 ha, e 50 a, aproximadamente, com as seguintes medidas e confrontações: Norte com a gleba 109 de João Antônio Domingues, na extensão de 1.000,00 ms. mais ou menos  e com a gleba nº 124, de Pedro José de Moraes, na extensão de 250,00 ms. mais ou menos; Sul com a gleba nº 138 de Humberto Scigliano na extensão de 400,00 ms. mais ou menos e com a gleba nº 7 da Companhia Geral de Minas na extensão de 300,00 ms. mais ou menos; Leste, com a gleba nº 7 da Companhia Geral de Minas, julgada particular, na extensão de 700,00 ms. mais ou menos e com a gleba nº 111, de herdeiros de João Antônio Alves, na extensão de 350,00 ms. mais ou menos; Oeste com a gleba 9 de Adriano Seabra, julgada particular, na extensão de 1.000,00 ms. mais ou menos e com a gleba nº 135 na extensão de 300,00 mais ou menos. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel localiza-se no município de Embu Guaçu/SP; Região de mata virgem; Estágio avançado, lado direito da Rodavia sentido Socorro; Área de APP – Área de Preservação Permanente; Várias nascentes e córregos; Local não pode construir; desmatar; impede abertura de acessos e exploração de agricultura ou pecuária. Legislação ambiental restritiva. Região submetida à legislação ambiental: APRM – Guarapiranga – Área(s) de Restrição à Ocupação – ARO – Intervenções. Inserido em Área de Proteção aos Mananciais. Represa Guarapiranga. Local sem luz, sem água encanada, sem telefone, sem rede de esgoto, sem iluminação pública, e acesso sem pavimentação em torno de 500m. Área arrecadada (13,8 ha – hectares) em acesso de servidão, na altura do km 58+700m, SP 214, Rodovia José Simões Louro Júnior. Área total de 138.000,00m² (13,80ha) segundo o laudo de avaliação. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais) em junho 2025. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELOS ÍNDICES DO TJ/SP PARA FEVEREIRO DE 2025: R$334.832,00 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais). Obs. 01: Consta da Av. 09 da matrícula, decisão nos sentido de “anular, evidenciando o concilium-fraudis de seus partícipes, a escritura de venda e compra lavrada nas Notas do Segundo Cartório de Itapecerica da Serra, constante às fls. 109, do livro número 23, da qual foi outorgante vendedora a pessoa de Alayde Borba Soto de Araújo, sendo comprador Bechara Zugaib, alcançando o ato anulatório ora decretado, eventual registro no Cartório Imobiliário que esse título passa a ter, isso para todos os efeitos legais. Via de consequência e relativamente aos direitos havidos sobre o imóvel referido nessa escritura, volta a prevalecer a anterior, “Escritura de Compromisso de Venda e Compra Quitado”, lavrada em 14 de novembro de 1973, sendo Vendedora a mesma Alayde Borba Souto de Araujo, e compradora a empresa “Papelamar – Comércio e Indústria de Papelão Marília S/A”, lavrada nas Notas da Comarca de Guarulhos, em 14 de novembro de 1973, livro 128, fls. 393/395, referente a uma parte ideal correspondente a 17,25 alqueires, dentro da metade ideal que Alayde Borba Souto de Araújo possuia no imóvel, conforme inscrição nº 881, feita em 16 de novembro de 1973, no livro nº 4-A; Obs. 02: Consta da Av.10 da referida matrícula a arrecadação dos direitos de compromissária compradora da empresa Papelamar Comércio e Indústria de Papelão Marília S/A, referente a uma parte equivalente a 17,25 alqueires, dentro da metade ideal do imóvel. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS”, e no estado em que se encontra(m); 2. O bem será vendido livre de quaisquer ônus, inclusive IPTU e condomínio se for o caso. E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei.

Visitas do Lote: 36
Lances do Lote: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
27/04/26 às 14h30
Lance Mínimo:
R$ 334.832,00
Avaliação:
R$ 334.832,00
Incremento:
R$ 3.000,00

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