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1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara

1ª Praça
27/04/26 às 15h00
30/04/26 às 15h00
2ª Praça
30/04/26 às 15h00
20/05/26 às 15h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:2277
1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara

Lote 01 - Apartamento nº 11 e uma vaga- matrícula nº 93.828 do 15ºCRI-SP

  • Processo:nº 0104421-91.2007.8.26.0003
  • Vara:1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara
  • Exequente:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CRISTINA-ANDRÉA-HUMBERTO, CNPJ Nº 57.652.216/0001-59
  • Executado:ELVIRA CORREA BRAZIL, CPF Nº 022.649.068-80 (espólio), de seus sucessores ANDRÉIA SOLANGE BRAZIL, RG Nº 12506175, CPF Nº 076.705.378-84; REYNALDO BRAZIL JÚNIOR, CPF Nº 952.987.388-34; LEANDRO MARCELO BRAZIL, CPF Nº 306.922.998-07; dos proprietários consta

LOTE ÚNICO: Apartamento nº 11, localizado no 1º andar, do “Edifício Cristina”, bloco A, do Conjunto Residencial Cristina Andrea Humberto, situado à Rua Tenente Mauro Miranda, 96, 30º Subdistrito Ibirapuera; possuindo área privativa de 57,05 metros quadrados, área comum de 43,13 metros quadrados, incluindo-se vaga indeterminada na garagem, área total de 100,18 metros quadrados e coeficiente de proporcionalidade de 1/156, isto é 0,00641025641 da área do terreno, isto é 0,641025641% e uma vaga de garagem para estacionamento de carro pequeno de passeio, em lugar indeterminado e sujeito à manobrista. Contribuinte nº 089.562.0124-2 (informado pela Prefeitura as fls. 645/649 dos autos digitais). Imóvel pertencente à matrícula nº 93.828, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, a rua é provida de todos os melhoramentos públicos essenciais, e a ocupação local é constituída predominantemente por edificações residenciais e edifícios de apartamentos de padrão médio e comércio de âmbito local. A elaboração do laudo avaliatório foi realizada com base em unidade semelhante, diante das inúmeras tentativas infrutíferas de contato com a ocupante. A unidade semelhante utilizada como base de avaliação apresentava as seguintes dependências: sala de estar/jantar, dois dormitórios, banheiro, cozinha, e área de serviço. A unidade possuí uma vaga indeterminada na garagem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de novembro/2017. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO por estimativa de março/2026, conforme petição de fls. 1.047/1.048 dos autos: R$464.104,75 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e quatro reais e setenta e cinco centavos). Obs. 01: Consta da R.02 da referida matrícula hipoteca a favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, CNPJ Nº 00.360.305/0238-21; Obs. 02: Consta as fls. 336 dos autos, manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, informado que o contrato com a CEF foi liquidado, e que não tem mais interesse no acompanhamento do feito. Consta, ainda, as fls. 610 dos autos, decisão judicial determinando a exclusão da CEF do cadastro processual. Às fls. 811/812 a CEF se manifesta novamente informando que o contrato foi liquidado, porém que se reserva no direito de cobrar eventual saldo remanescente se existir, requerendo o descadastramento dos autos, por não haver interesse em continuar acompanhando a demanda; Obs. 03: Consta da Av. 03 da referida matrícula a penhora destes autos; Obs. 04: Consta as fls. 1.028/1029 dos autos, manifestação do condomínio exequente, juntando planilha atualizada de débito, que perfazia o montante de R$184.860,45 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), em dezembro/25; Obs. 05: Em consulta ao site da Prefeitura, datada de 26/02/26, constatou-se Débitos em aberto no valor de R$2.910,93; Obs. 06: Deve-se observar para o caso o Art. 843, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil: “Art. 843, §1º: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições; e Art. 843, §2º: Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.”; Obs. 07: Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, débitos, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

Visitas do Lote: 18
Lances do Lote: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
30/04/26 às 15h00
Lance Mínimo:
R$ 464.104,75
Avaliação:
R$ 464.104,75
Incremento:
R$ 3.000,00

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