- Processo:nº 0021193-19.2010.8.26.0100
- Vara:1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo
- Exequente:-
- Executado:-
LOTE ÚNICO: : Um prédio e seu respectivo terreno, situados na rua Curuça n 1190, no 36º Subdistrito Vila Maria, medindo o terreno 10,00 m de frente; por 50,00 m da fr4ente aos fundos de ambos os alados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando área de 500,00 m ², confinando de ambos os lados e fundos com propriedade de Cia Paulista de terrenos, devidamente matriculado sob n 19093 do 17 CRI da Capital e cadastrado na prefeitura como contribuinte n 064.150.0002-0. VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 2.575.000,00 ( dois milhões quinhentos e setenta mil reais) conforme laudo de avaliação de Dezembro de 2025. OBS 01: Consta da referida matrícula as seguintes indisponibilidades e direitos de Manoel Domingues: 01- AV 09 indisponibilidade oriunda do processo 00211931920108260100 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais ; 02- AV 10 indisponibilidade oriunda do processo 00204798820128260100; 03- AV 11 indisponibilidade oriunda do processo 000202298220115020055 em tramite perante a Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução; 04- AV 12 indisponibilidade oriunda do processo 00716001820065020058 em tramite perante a Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução; 05- AV 15 indisponibilidade oriunda do processo 00228009820085020086 em tramite perante juízo de direito da 86ª Vara do Trabalho desta Capital; 06- AV 16 indisponibilidade oriunda do processo 10009213420205020074 em tramite perante juízo de direito da 74ª Vara do Trabalho desta Capital; 07- AV 19 indisponibilidade oriunda do processo 00832001820005020035 em tramite perante juízo de direito da 35ª Vara do Trabalho desta Capital; 08- AV 20 indisponibilidade oriunda do processo 10009297620205020020 em tramite perante juízo de direito da 20ª Vara do Trabalho desta Capital; OBS 02:Consta na av 18 da referida matrícula arrecadação do imóvel, nos autos do processo 0021193-19.2010.8.26.0100 em tramite perante a o juízo de Direito da 1 Vara de Recuperações Judicial e Falências desta Capital. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a lei. DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. PAGAMENTO: Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo ou 25% no ato e o restante em até 03 dias. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). Cumpre informar, que em caso de pagamento parcelado a carta de arrematação só será expedida com a comprovação do pagamento da última parcela.