- Processo:nº 1002077-60.2018.8.26.0704
- Vara:2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã
- Exequente:CONDOMÍNIO ILE ECOLIFE, CNPJ Nº 09.274.728/0001-86
- Executado:ERBE INCORPORADORA 019 S.A, CNPJ Nº 58.877.812/0001-08
. LOTE ÚNICO: Apartamento nº 122, localizado no 12º andar da “TORRE 4 – EDIFÍCIO COTOVIA”, integrante do “CONDOMÍNIO ILE ECO LIFE”, situado na RUA FRANCISCO MARCONDES VIEIRA Nº 3, esquino com a RUA DOUTOR MARTINS DE OLIVEIRA, no Jardim Londrina, 13º Subdistrito Butantã, com área privativa coberta edificada de 94,730m², a área comum coberta edificada de 69,134m², nela incluído o direito ao estacionamento de dois veículos na garagem coletiva, a área total edificada de 163,864m², a área comum descoberta de 39,722m², a área total de 203,586m² e a fração ideal de 0,1868% no terreno e nas coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. Contribuinte nº 171.271.0438-6. Imóvel pertencente à matrícula nº 189.631, do 18º CRI de São Paulo. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel está situado em local servido dos principais melhoramentos urbanos. O apartamento possui sala para dois ambientes com terraço, 2 (dois) dormitórios suítes, lavabo, escritório, cozinha e área de serviço. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), conforme auto de avaliação de fls., constante dos autos, datado de agosto/2024. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA ABRIL/2026: R$733.914,00 (setecentos e trinta e três mil, novecentos e quatorze reais). Obs. 01: Consta da Av. 14 da referida matrícula penhora sobre os direitos dos fiduciantes Brasil D’Alessandro de Camargo e Outra, oriunda dos autos do processo nº 00027033520105020045, promovida por Antônio Jorge Franca Pinto, CPF nº 132.893.158-78, em trâmite perante o TRT da 2ª Região; Obs. 02: Consta da Av. 16 da referida matrícula penhora sobre os direitos dos fiduciantes Brasil D’Alessandro de Camargo e Outra, oriunda destes autos; Obs. 03: Consta da Av. 19 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens e direitos pertencentes aos fiduciantes Brasil D’Alessandro de Camargo e Outra, oriunda dos autos do processo nº 00027033520105020045, Antônio Jorge Franca Pinto, CPF nº 132.893.158-79, em trâmite perante o TRT da 2ª Região; Obs. 04: Consta da Av. 21 da referida matrícula consolidação da propriedade do imóvel em fiduciária ERBE INCORPORADORA 019 S/A; Obs. 05: Consta do R. 22 da referida matrícula Cumprimento de Obrigações (Art. 27, da Lei Federal 9.514/97) – em conformidade com os autos negativos relativos aos leilões realizados em 18 e 20 de junho de 2024 – não tendo licitantes para aquisição do imóvel desta matrícula, ocorreu a extinção da dívida, e por consequência a exoneração da credora fiduciária ERBE INCORPORADORA 019 S/A, da obrigação de que trato o §4º, do art. 27, da Lei Federal 9.514/97; Obs. 06: Em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 02/06/26, constavam débitos para o exercício atual no valor de R$3.915,05 (três mil, novecentos e quinze reais e cinco centavos), e Dívida Ativa no valor de R$78.457,17 (setenta e oito mil, novecentos e quinze reais e dezessete centavos). Obs. 07: Conforme petição de fls. 726/786 constante dos autos, os débitos condominiais perfaziam o montante de R$234.520,81 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte reais, e oitenta e um centavos), em março/2026. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante (inclusive cotas condominiais vencidas, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quita-las), com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.