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2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapetininga

1ª Praça
16/03/26 às 15h00
19/03/26 às 15h00
2ª Praça
19/03/26 às 15h00
09/04/26 às 15h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:2264
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapetininga

Lote 01 - Unidade autônoma nº 1 do 1º andar ou 3º pavimento do EDIFÍCIO PALMA DE MAJORCA à Rua da Consolação, nº 3.625

LOTE ÚNICO: Unidade autônoma nº 1, do 1º andar ou 3º pavimento do EDIFÍCIO PALMA DE MAJORCA, à Rua da Consolação, nº 3.625, no 34º Subdistrito (Cerqueira César), com área útil de 340,24m², a área comum de 101,24m², na qual será incluída a correspondente a duas vagas indeterminadas na garagem coletiva, que tocam a esta unidade, sendo uma para carro grande e outra para carro médio, e área total construída de 441,48m², com a participação da fração ideal de 4,6578% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comuns do edifício. Imóvel pertencente à matrícula nº 468, do 13º CRI de São Paulo, contribuinte nº 013.035.0663-7. De acordo com o laudo de avaliação o local onde está situado o imóvel, é servido pelos principais melhoramentos urbanos. A região é de fácil acesso, servida por linhas regulares de ônibus e estação de metrô, e possui ocupação comercial diversificada. O imóvel pertence a Zona “ZEU – Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana”. Na oportunidade em que foi realizada a vistoria para a avaliação, o apartamento encontrava-se em bom estado de conservação, podendo ser classificado como de padrão fino. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$5.497.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), conforme laudo de fls., constante dos autos, datado de janeiro/2022. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA DEZEMBRO/2025: R$6.593.465,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). Obs.: 01: Consta da Av. 14 da referida matrícula, a penhora destes autos; Obs. 02: Consta da Av. 16 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº de ordem 2348/10, promovido por José Roberto Meira, CPF nº 027.095.808-88, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapetininga/SP; Obs. 03: Consta da Av. 19 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Solange Marcílio Daher, CPF nº 031.091.828-66, por ordem judicial proferida no processo nº 1000316-26.2018.8.26.0176, promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Embu/SP. Obs. 04: Consta da Av. 21 da referida matrícula, penhora nos autos do processo nº 1107515-68.2023.8.26.0100, Execução Civil, promovida por Condomínio Edifício Palma de Majorca, CNPJ nº 54.610.423/0001-52, em face de Solange Marcílio Daher, em trâmite perante a 43ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Obs. 05: Consta Agravo de Instrumento em Recurso Especial, em Ação Rescisória processo nº 2203769-37.2019.8.26.0000, oposto por Solange Marcílio Daher, objetivando a desconstituição da sentença de improcedência proferida nos autos de Embargos de Terceiro nº 1001343-95.2014.8.26.0269, onde se buscou o afastamento da penhora do imóvel, sob o fundamento de que o imóvel tornou-se sua propriedade ao recebe-lo como dação em pagamento ao se retirar da sociedade e o negócio jurídico foi firmado antes do trâmite do processo. Através do Acórdão disponibilizado em 13/10/25, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a Ação Rescisória, por V.U. Obs. 06: Em consulta ao site da Prefeitura SP, datada de 17/12/25, verificou-se constar débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$20.353,20, e Dívida Ativa no valor de R$372.256,66. Obs. 07: Em consulta aos autos da ação proposta pelo Condomínio Edifício Palma de Majorca, processo nº 1107515-68.2023.8.26.010, verificou-se que os débitos condominiais perfaziam o montante de R$227.382,11 em 16/04/2025, conforme petição de fls. 158/163 daqueles autos. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei

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Andamento
Judicial
Encerramento:
19/03/26 às 15h00
Lance Mínimo:
R$ 6.593.465,00
Avaliação:
R$ 6.593.465,00
Incremento:
R$ 50.000,00

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