- Processo:nº 1016256-86.2019.8.26.0405
- Vara:5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco
- Exequente:THIAGO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 33.941.987/0001-66.
- Executado:VANESSA COUREL, CPF Nº 133.281.598-78; de seu marido/coproprietário NICANOR SAMPAIO PEREIRA, CPF Nº 294.521.168-89; dos credores CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ Nº 00.360.305/0001-04; BRUNA MARIA MALDONADO MATIAS, CPF Nº 318.009.278-51; BANCO ITAÚ DE INVEST
LOTE 01: Direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária que tem por objeto o IMÓVEL: Prédio e seu respectivo terreno, localizados à Rua Princesa Isabel nº 335, sendo que o prédio é térreo, contendo sala, cozinha, lavanderia, 2 banheiros e 3 dormitórios, encerrando a área total construída de 110,25 m2. O referido prédio foi edificado em parte dos lotes 89 e 90 da quadra 99 da Vila Quitauna, nesta cidade, medindo 6,65 ms (seis metros e sessenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Princesa Isabel; por 23,00 ms (vinte e três metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, e nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo a área total de 152,95 m2 (cento e cinquenta e dois metros e noventa e cinco centímetros quadrados), confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o remanescente do lote 90, onde está edificado o prédio 341, do lado esquerdo com o remanescente do lote 89, onde está edificado o prédio 329, e nos fundos com os lotes 110 e 111, imóvel esse distante 90,00 ms. da esquina da Rua Sandra e do lado direito (par) de quem vai em direção a Rua José Carlos Correa Galvão. Imóvel pertencente à matrícula nº 8.531, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, CNM – Código Nacional de Matrícula nº 111526.2.0008531-57. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme certidão de mandado de fls., constante dos autos, datado de setembro/2025. VALOR DA AVALIAÇÃO, ATUALIZADO PELO TJ/SP ABRIL/2026: R$461.778,00 (Quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais). Obs.1: Consta do R. 11 da matrícula, alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ Nº 00.360.305/0001-04; Obs.2: Consta da Av. 12 da matrícula, emissão de cédula de crédito imobiliário, objeto do registro nº 11; Obs. 3: Consta da Av. 13 da matrícula, o ajuizamento desta ação; Obs. 4: Consta da Av. 14 da matrícula, indisponibilidade dos bens da proprietária Vanessa Courel, decretada nos autos do processo nº 1000967-57.2017.5.02.0614, promovida por BRUNA MARIA MALDONADO MATIAS, CPF Nº 318.009.278-51, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo; Obs. 5: Consta da Av. 15 da matrícula, indisponibilidade dos bens da proprietária Vanessa Courel, decretada nos autos do processo nº 1000967-57.2017.5.02.0614, promovida por BRUNA MARIA MALDONADO MATIAS, CPF Nº 318.009.278-51, em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de São; Obs. 6: Consta Av. 16 da matrícula, EX-OFFICIO – Matrícula transportada para o sistema de fichas; Obs. 7: Às fls. 1.023/1.030 dos autos, consta petição da Caixa Economica Federal, datada de 25/02/25, onde aponta como crédito relativo na ônus de alienação fiduciária o valor de R$119.034,16 (cento e dezenove mil, trinta e quatro reais e dezesseis centavos); Obs. 8: Em Acórdão de fls. 366/381, deliberou-se que o valor mínimo da alienação judicial deve contemplar o pagamento do contrato garantido por alienação fiduciária e ao menos parte considerável do crédito exequendo